Esta tecnológica criou uma plataforma para criação de canais de denúncias (seguros) em ambiente laboral

A Closer, tecnológica portuguesa de Data Science, lançou o +transparente, uma plataforma de criação e gestão de canais de denúncias que facilita o cumprimento da Lei n.º 93/2021 [Whistleblowing].

 

A Lei n.º 93/2021 transpõe a Directiva (UE) 2019/1937 e estabelece que a partir de 18 de Junho, qualquer entidade pública ou privada com mais de 50 trabalhadores terá de disponibilizar um canal de denúncias interno que permita reportar comportamentos irregulares, discriminatórios ou eticamente questionáveis. O incumprimento da Lei é sancionado com coimas até 250 mil euros.

Com o +transparente, as organizações podem disponibilizar um espaço online e confidencial onde qualquer pessoa se sinta confortável para denunciar práticas irregulares e actividades ilícitas.

As pessoas podem aceder via web à plataforma, submeter uma irregularidade que precise de ser analisada, acompanhar o seu estado e interagir com a equipa responsável.

Na aplicação de backoffice é efectuada a gestão do processo de investigação pelos intervenientes nomeados e autorizados para o efeito. Workflows, notificações e automatismos facilitam todo o processo e garantem a conformidade com as obrigações regulamentares, nomeadamente através de alertas para os prazos limite de comunicação ao denunciante ou a exportação de relatórios para demonstrar o cumprimento às autoridades competentes.

«Apesar de ter uma base comum, a plataforma +transparente é ajustada às especificidades de cada tipo de organização. Existem alguns pontos concretos da lei que estabelecem direitos e deveres aplicáveis especificamente a organizações públicas e outros a organizações privadas e a solução acompanha ambos os requisitos», explica Woitek Szymankiewicz, partner da Closer.

O anonimato e confidencialidade do denunciante é garantido através da lógica como a solução foi arquitectada e de vários mecanismos de segurança, tais como encriptação de dados e data masking. Conforme exigido pela legislação, no acto da criação da denúncia, o seu autor pode decidir identificar-se (preenchendo alguns dados como o nome e contactos) ou manter-se anónimo.

De seguida, recebe um código único e cria uma palavrapasse, sendo criada uma área de denunciante única e temporária, para que o denunciante possa seguir o progresso da investigação e comunicar com o gestor das denúncias.

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