Foi publicado um decreto relativo à contratação trabalhadores marroquinos. Se está interessado, veja aqui como fazê-lo

Foi publicado o Decreto n.º 2/2022, de 14 de Julho, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos Relativo ao Emprego e à Estada dos Trabalhadores Marroquinos na República Portuguesa, feito em Lisboa e Rabat, em 12 de Janeiro. A Pinto Ribeiro Advogados reuniu informação sobre o tema.

 

O Acordo define os procedimentos para a admissão de cidadãos marroquinos para o desempenho de uma actividade profissional sob contrato de trabalho na República Portuguesa, criando um quadro jurídico em matéria de recrutamento, contratação e admissão de cidadãos marroquinos.

Os empregadores legalmente estabelecidos na República Portuguesa interessados em contratar trabalhadores marroquinos ao abrigo do referido Acordo devem comunicar o seu interesse ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., fornecendo todas as informações necessárias à formalização e à caracterização da oferta de emprego, nomeadamente a profissão a prover, o número de trabalhadores a recrutar e as informações sobre as condições de trabalho.

Os trabalhadores marroquinos admitidos na República Portuguesa ao abrigo do Acordo beneficiam das mesmas condições de remuneração e de trabalho em vigor para os trabalhadores portugueses em igualdade de circunstâncias, nos termos do Direito interno aplicável na República Portuguesa.

Os trabalhadores marroquinos admitidos na República Portuguesa ao abrigo do Acordo podem beneficiar de uma formação específica em língua portuguesa, bem como de uma formação vocacional.

Verificadas as condições necessárias para a concessão do visto, o posto consular português com jurisdição territorial emite um visto adequado à atividade e à duração do contrato de trabalho.

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