
Fundamento de antecipação de reforma para profissões de desgaste rápido posto em causa
O relatório final da comissão criada há quase três anos para estudar as profissões de desgaste rápido volta a pôr em causa o fundamento e eficácia dos regimes especiais de antecipação reforma que existem com regras específicas para profissionais com funções policiais, militares, pilotos, mineiros, trabalhadores das pedreiras ou bailarinos, entre outros e defende como ideia geral políticas de reconversão profissional que mantenham os trabalhadores no activo até à idade mínima de reforma.
De acordo com o Jornal de Negócios, a ideia, que já tinha sido sugerida no relatório intercalar, foi aprofundada no documento apresentado aos parceiros sociais, que começa por explicar que o conceito de “profissão de desgaste rápido” não se encontra bem definido nem a nível legislativo nem científico, nem a nível nacional ou internacional.
No caso dos regimes que deram acesso a antecipação de idade, «constatou-se que o legislador tem vindo a criar estes regimes em razão tanto da especial penosidade e desgaste da actividade exercida, como por outros motivos que não se prendem diretamente com aquela, sem, contudo, definir na lei os critérios objectivos subjacentes a essa classificação».
O documento elenca vários dos diplomas que permitem a determinados profissionais a saída precoce do mercado de trabalho. Na segurança social, foram criados regimes de antecipação da reforma para alguns pescadores, mineiros, bailarinos, pilotos ou controladores de tráfego aéreo, nestes últimos dois casos por imposição de uma idade limite para o trabalho.
Na Função Pública, há regimes que antecipam o acesso à reforma no âmbito de funções policiais e de investigação criminal da PSP, do SEF ou da PJ, da carreira de guarda prisional, do corpo especial do sistema de informações da república, de algumas carreiras de guardas-florestais, de bombeiros, de militares das forças armadas ou da GNR.
«A falta de critérios objetivos e mensuráveis que permitam identificar as profissões ou atividades profissionais que devam ser consideradas de “desgaste rápido”, ou na terminologia legal “especialmente penosas ou desgastantes”, tem gerado situações que podem comprometer a equidade e a justiça social, ao não abranger actividades similares àquelas que beneficiam de regimes especiais”, refere o relatório.
O documento refere, acompanhando conclusões da OCDE, que «a retirada permanente do mercado de trabalho nos países onde existem regimes especiais de pensões, por vezes em idades muito precoces» se tem mostrado uma “solução ineficaz”; que «houve sérios problemas de má orientação dos regimes especiais de pensão para os trabalhos perigosos ou penosos, ao incluírem empregos em que a penosidade é questionável» que as políticas devem preparar, tanto quanto possível, «uma mudança de carreira a fim de manter os indivíduos na vida ativa até à idade mínima de reforma para todos os trabalhadores».
Contudo, apesar de assumir estes princípios gerais, o documento conclui que estes regimes devem ser avaliados pela comissão criada pelo Governo para propor medidas de reforma da Segurança Social (cujos prazos foram alargados). Já o grupo de trabalho “centrou-se nas respostas a considerar no âmbito das políticas do mercado de trabalho”.
Reconhecendo a complexidade da tarefa, o grupo de trabalho propõe que se defina como profissão de desgaste rápido “a profissão ou actividade profissional cujo exercício, pela particular exigência inerente ao trabalho, implique um esforço físico, sensorial, cognitivo e/ou psicológico, intenso e continuado, ou que aumente a probabilidade de riscos para o trabalhador, outros trabalhadores ou terceiros, impeça, de forma comprovada, que as funções nucleares da profissão sejam realizadas de acordo com os respectivos padrões médios, não obstante a implementação de medidas preventivas”.
Criado no início de 2023, ainda pelo anterior governo de António Costa, e estendido pelo governo de Luís Montenegro, o grupo de trabalho que assina o relatório é coordenado por responsáveis da Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e constituído por representantes de entidades como a Autoridade para as Condições de Trabalho, a Direcção-Geral da Saúde, a Direcção-Geral da Segurança Social, o Instituto de Emprego e Formação Profissional e o Instituto da Segurança Social.