
Fundos de compensação vão ter alterações (significativas). Saiba o que muda para empregadores e colaboradores
Até 2026, os Fundos de Compensação vão sofrer alterações significativas que afetam tanto empregadores como trabalhadores. O Contas Connosco explica o que está em jogo e como garantir que não perde o que é seu por direito.
Durante cerca de 10 anos, as empresas contribuíram para os fundos de compensação, como o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). O que vai agora acontecer aos valores das contribuições?
Como terminou a obrigação de contribuir para os fundos de compensação e existe uma data para que sejam extintos, há prazos e condições para resgatar os valores aplicados.
O que são fundos de compensação?
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado em 2013, num contexto económico difícil, em que Portugal estava sob resgate financeiro da chamada “troika”, (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu).
Nessa altura, marcada por dificuldades financeiras e por despedimentos, este fundo podia ser usado pelas empresas para comparticipar até 50% do valor da compensação devida aos trabalhadores por cessação do contrato de trabalho, para assegurar o pagamento integral dos montantes previstos na lei
O FCT era reforçado mensalmente pelas empresas através do pagamento de 0,925% do salário base e diuturnidades de cada trabalhador. Caso este fosse despedido, a empresa podia pedir o reembolso do valor depositado na conta do colaborador para pagar parte da indemnização.
Nem todas as empresas eram obrigadas a aderir a este fundo, visto que podiam optar por um mecanismo semelhante que fosse supervisionado pelo Banco de Portugal ou pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Os serviços do Estado estavam dispensados de contribuir.
No mesmo período foi também criado o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), financiado com uma contribuição de 0,075% sobre o salário base e diuturnidades de cada trabalhador. Ao contrário do fundo utilizado pelas empresas, o FGCT destinava-se a ser accionado pelo trabalhador apenas nos casos em que o empregador não cumprisse com o pagamento da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, garantindo até 50% desse valor.
O que mudou nos fundos de compensação?
Em 2023, a assinatura do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, que envolveu o Governo de então e as confederações patronais, levou a que os fundos de compensação sofressem alterações.
Assim, o FCT deixou de ser reforçado e transformou-se num fundo fechado, que será extinto em 2026. As contas onde estavam depositadas as contribuições relativas a cada trabalhador transformaram-se numa conta única para cada empresa, embora a identificação do trabalhador beneficiário tenha de ser mantida para efeitos de eventual pagamento de compensações
Posto isto, os valores das contribuições têm de ser usados até à extinção do fundo, mas apenas para os objectivos definidos pela lei:
- Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
- Apoiar outros investimentos, como creches e refeitórios, desde que sejam realizados de comum acordo entre os empregadores e as estruturas representativas dos trabalhadores;
- Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
- Garantir que, em caso de despedimento, os trabalhadores recebem, pelo menos, metade do valor da compensação devida.
Como ficou o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho?
As contribuições para o FGCT estão suspensas enquanto estiver em vigor o Acordo de Melhoria dos Rendimentos (até ao final de 2026), mas o fundo mantém os seus objectivos.
Ou seja, garantir que os trabalhadores recebem, pelo menos, metade do valor que lhes é devido quando existe cessação do contrato de trabalho, e o empregador não pagar essa compensação.
Nestes casos, os trabalhadores podem accionar o FGCT, recebendo metade do valor da referida compensação. Estão abrangidos por este fundo os contratos de trabalho celebrados a partir de 1 de Outubro de 2013, incluindo os que foram assinados após a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023 (Alterações ao Código do Trabalho no âmbito da Agenda do Trabalho Digno).
Para accionar este fundo de compensação o trabalhador tem de escrever um requerimento, em que conste a sua identificação e a do empregador (nomes e números de Segurança Social). O documento deverá ser enviado para a morada Av. Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa ou para o endereço de email IGFSS-DGF-FGCT@seg-social.pt.
Deve ainda incluir estes documentos:
- Cópia do contrato de trabalho
- Cópia do documento que formaliza a cessação do contrato
- IBAN (tem que ser o mesmo que está registado na Segurança Social Direta).
Como resgatar o Fundo de Compensação do Trabalho?
O resgate dos valores do FCT tem de ser feito até 31 de Dezembro de 2026. As empresas podem resgatar uma parte ou a totalidade do valor, tendo em contas estas regras:
- Se o saldo da conta da empresa for inferior a 400 mil euros euros, podem solicitar a respectiva mobilização até duas vezes (independentemente do valor de cada uma das mobilizações);
- Caso o saldo seja igual ou superior a 400 mil euros euros, podem resgatar o valor num máximo de quatro tranches.
A mobilização dos valores depositados nos fundos de compensação só é possível para as finalidades previstas na lei e de acordo com as condições impostas. Assim, ao fazer o pedido o empregador tem de indicar:
- O valor a reembolsar e a finalidade (ou finalidades);
- Quais os trabalhadores beneficiários;
- Se estiver em causa a qualificação e formação certificada ou o apoio aos custos e investimentos com habitação dos empregados, tem de declarar, sob compromisso de honra, que auscultou os trabalhadores e que não existiu oposição fundamentada;
- Caso a mobilização se destine a investimentos de interesse mútuo para empregadores e trabalhadores, como refeitórios ou creches, tem de anexar uma cópia do acordo obtido pelas estruturas representativas dos trabalhadores.