Governo amplia apoios a sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem

Margarida Lopes
7 de Abril 2020 | 10:07
Governo amplia apoios a sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem

Segundo a Lusa, o Governo enviou para promulgação pelo Presidente da República, um decreto com alterações ao regime de apoio extraordinário dos trabalhadores independentes, estendendo agora os benefícios aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem.

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Este diploma foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e a sua redacção final ficou ontem, dia 6 de Abril, concluída.

Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, afirmou que os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma facturação até 60 mil euros, vão ser contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da actividade económica do trabalhador independente.

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Questionado sobre a situação dos sócios-gerentes com trabalhadores dependentes, o membro do Governo alegou que esses gerentes já podem beneficiar de um mecanismo previsto no regime do lay-off.

«Se no final do lay-off o posto de trabalho for mantido, o empregador tem direito a receber um salário mínimo por cada emprego conservado. Na verdade, aqueles que não estavam abrangidos eram os gerentes sem trabalhadores e que, por essa via, também não podiam beneficiar do lay-off», justificou.

Tiago Antunes referiu que, entre outras alterações introduzidas no regime de apoio extraordinário destinado aos trabalhadores independentes, está também a criação de dois escalões distintos, quando antes apenas existia um – e que é equivalente a um IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 438,81 euros.

«Para quem declare até um IAS e meio [cerca de 650 euros], vai receber um IAS, tal como antes estava. Mas cria-se agora um segundo escalão para quem declare rendimentos acima de um IAS e meio. Nestas circunstâncias passará a receber dois terços daquilo que declare com o limite de um salário mínimo nacional», explicou o membro do Governo.

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Interrogado sobre a razão que leva o Governo a optar também neste mecanismo pelo pagamento de dois terços em termos de rendimento, Tiago Antunes respondeu que essa proporção é aquela que já se aplica em regimes como o lay-off, ou em relação aos pais que ficam em casa a tomar conta dos filhos.

Outra mudança neste decreto, agora submetido para promulgação do chefe de Estado, é que o apoio ao trabalhador independente deixa de se aplicar somente em situações de paragem total de actividade.

«Além da situação de paragem total de actividade, que já prevista, agora especifica-se que também possam beneficiar trabalhadores independentes que registem uma quebra de facturação na ordem dos 40%», destacou o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro.

Neste decreto, o Governo pretendeu ainda dar resposta a uma situação relativa a um determinado sector de trabalhadores independentes, sobretudo da área da cultura.

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«Antes, para se aceder ao regime, era preciso ter três meses consecutivos de contribuições ao longo do último ano. Agora, abrangem-se igualmente as pessoas que declaram de forma intermitente», desde que tenham cumprido a obrigação contributiva «em pelo menos seis meses interpolados há longo do último ano».

Nas declarações que fez à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, frisou também que, no que respeita ao universo dos trabalhadores independentes, além deste regime extraordinário, «há sempre a possibilidade de recurso ao subsídio de desemprego».

«Há esse recurso nos casos em que mais de 50% da sua actividade seja prestada para a mesma entidade. No Governo anterior, esta possibilidade foi consagrada, e agora continua a existir», acrescentou.

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