Governo vai dar apoios a quem for trabalhar para o interior do País. Saiba tudo sobre o Emprego Interior MAIS aqui.

O Governo lançou a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável. A CCA Law Firm explica em que consiste esta medida.

Trata-se de um apoio financeiro directo às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem actividade laboral em território do interior, passível de majoração em função da dimensão do agregado familiar que com elas se desloque a título permanente, e de uma comparticipação nos custos associados ao transporte de bens.

 

Quais os territórios considerados como interior?
A Portaria n.º 208/2017, de 13 de Julho estabelece como territórios do interior vários concelhos e freguesias nas seguintes NUT III: Alentejo Central, Alentejo Litoral, Algarve, Alto Alentejo, Alto Minho, Alto Tâmega, Área Metropolitana do Porto, Ave, Baixo Alentejo, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Cávado, Douro, Lezíria do Tejo, Médio Tejo, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Região de Viseu Dão Lafões, Tâmega e Sousa e Terras de Trás -os -Montes.

 

O que veio regulamentar a Portaria n.º 63/2023, de 2 de Março? Veio alargar esta medida a:
i. Situações de actividade profissional já existentes em que se verifique a transferência do local de trabalho para território do interior;

ii. Situações de actividade profissional prestada de forma remota, à distância, a pessoas singulares ou colectivas com domicílio ou sede fora do território nacional, ao abrigo de visto de estada temporária ou de residência, desde que prestada em território do interior; e

iii. Projectos de fixação e exercício de actividade profissional no interior concretizados na sequência de estágios profissionais que tenham decorrido nesses territórios, assim como projectos de mobilidade que ocorram no âmbito de contratos de bolsa.

 

Esta medida aplica-se a trabalhadores independentes e a MOEs?
Sim, a portaria clarifica que trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que sejam remunerados são considerados para esta medida.

 

Esta medida impede que sejam pedidos outros apoios?
A atribuição dos apoios previstos na presente medida não prejudica a atribuição de outros apoios à criação de empresas ou do próprio emprego, nos termos da lei.

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