Habitação: Marcelo promulga compensação aos senhorios e limites para rendas antigas

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda para contratos anteriores a 1990.

 

Segundo uma nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou «o diploma que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU» (Novo Regime do Arrendamento Urbano).

Em 29 de Novembro, o Conselho de Ministros aprovou a compensação aos senhorios para contratos de arrendamento anteriores a 1990 e não submetidos ao NRAU.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que «estabelece o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de Novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano».

Um dia antes, o Governo tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, atribuir uma compensação aos senhorios de rendas anteriores a 1990, segundo relataram associações de proprietários e inquilinos.

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