
IMI diminui em mais de 30 municípios e aumenta em quatro. Saiba em quais
Um grupo de 34 dos 308 municípios do país decidiu descer o IMI que será cobrado este ano aos proprietários de prédios urbanos com referência a 2025. Apenas quatro optaram por subir o imposto e há 205 que aplicam a taxa mínima de 0,3% (mais cinco do que no ano passado).
De acordo com dados reunidos pelo Jornal de Negócios a partir da informação declarada às Finanças por cada câmara municipal ou divulgada publicamente nas respectivas páginas de internet, cerca de 5,3 milhões dos 10,7 milhões de residentes em Portugal, segundo as estimativas do Instituto Nacional de Estatística para 2024, irão pagar IMI pela taxa mínima, o que corresponde a 49,5% da população residente.
A publicação revela que o IMI é um imposto municipal cobrado a quem seja proprietário de um imóvel a 31 de Dezembro do ano anterior. A sua receita reverte para os cofres das autarquias, sendo que as taxas estão definidas no código do IMI e variam entre os 0,3% e os 0,45%. Dentro deste intervalo, quando elaboram o orçamento municipal para o ano seguinte, os executivos camarários fazem a sua opção, que comunicam ao Fisco até 31 de dezembro. A tendência nos últimos anos tem sido no sentido da redução – mesmo que esta, em alguns casos, seja inferior a uma décima – e este ano não será excepção.
Entre as descidas contam-se autarquias de alguma dimensão, como Loures, que recua dos 0,362% para os 0,361%, Braga (de 0,33% para 0,32%), ou o Seixal (de 0,33% para 0,325%).
Por outro lado, Oeiras destaca-se entre os municípios que aumentaram o imposto, passando da taxa mínima de 0,3% para a taxa máxima de 0,45%, uma decisão fortemente contestada pela oposição, mas justificada pelo presidente da câmara, Isaltino Morais, com a necessidade de corrigir o que classificou como uma “aplicação cega do IMI”, defendendo que os principais beneficiários da taxa mínima eram a banca e os grandes fundos financeiros. Também Cascais sobe a taxa, de 0,33% para 0,35%, enquanto Vagos passa de 0,3% para 0,4% e a Póvoa de Lanhoso aumenta de 0,3% para 0,34%.
Só quatro municípios (menos dois que no ano passado) aplicam a taxa máxima de 0,45%: além de Oeiras, como já referido, estão neste grupo o Cartaxo, Vila Real de Santo António e a Nazaré. Refira-se que os municípios que, tendo sido obrigados, por problemas financeiros, a aderir ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) – como é o caso da Nazaré -, estão também, por exigência da lei, obrigadas a cobrar o imposto máximo.
Dentro da taxa mínima estão este ano 12 capitais de distrito, entre as quais Lisboa, Coimbra, Funchal, Ponta Delgada e Leiria.
Por outro lado, das 308 câmaras, 273 decidiram aplicar o IMI familiar, menos uma que no ano passado. Os descontos previstos na lei são de 30 euros para quem tem um filho, de 70 para quem tem dois e de 140 para quem tem três ou mais filhos a cargo e aplicam-se apenas ao imóvel para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e que seja efectivamente afeto a tal fim (ou seja, têm de lá ter inscrito o domicílio fiscal).