
Isenção de IRS do subsídio de refeição em cartão pode subir em 2027. Saiba para quanto
A proposta do Governo de aumentar o subsídio de alimentação na função pública para 6,10 euros em 2027 sobe automaticamente a isenção de IRS sobre o subsídio pago no sector privado através de cartão de refeição para 10,37 euros, fruto de uma regra consagrada no Código do IRS.
A legislação prevê que o subsídio, sempre que for “atribuído através de vales de refeição”, só fica sujeito a IRS relativamente à fatia que exceder em 70% “o limite legal estabelecido”.
Como o limiar usado como referência para esse cálculo é o montante do subsídio atribuído aos trabalhadores da Administração Pública e, na quarta-feira, o executivo propôs aos sindicatos uma actualização do valor dos atuais seis euros diários para 6,10 euros em 2027, o valor da isenção de IRS irá crescer de forma automática em função dessa subida de 10 cêntimos.
A actualização do patamar da isenção fiscal acontece quer quando o subsídio é pago em dinheiro pelas entidades patronais (em conjunto com o salário), quer quando é pago através de cartões refeição (cartões bancários pré-pagos, cujo montante não pode ser levantado, apenas gasto em compras de supermercados, restaurantes e cafés que tenham contrato com o operador do cartão).
O Código do IRS prevê dois limites distintos para a isenção, em função da forma como o subsídio chega à conta dos trabalhadores.
Se um empregador pagar um subsídio na forma tradicional, a isenção de IRS vai até esse montante, o que, neste momento, significa ficar isento de IRS até aos seis euros diários. Se o subsídio for mais alto, o trabalhador paga IRS sobre a parte que ficar acima desse patamar (por exemplo, se o subsídio for de 11 euros diários, o trabalhador fica isento sobre os primeiros seis euros e paga IRS sobre os restantes cinco euros).
Já se uma entidade patronal entregar o subsídio em cartão, a isenção é mais alta, indo, neste momento, até aos 10,20 euros. Se, por exemplo, o subsídio de refeição for de 11 euros, o trabalhador só paga IRS sobre 80 cêntimos.
Se a decisão final do Governo no aumento do súbsídio corresponder à proposta apresentada aos sindicatos da administração pública, haverá uma actualização de cada um dos patamares da isenção fiscal em 2027.
Assim, no caso do subídio pago em dinheiro, passa dos actuais seis euros para 6,10 euros e, no caso do subsídio transferido em cartão, passa dos actuais 10,20 para 10,37 euros.
Para 2026 não estão previstas alterações em relação à situação actual. O Governo propõe manter o subsídio inalterado nos seis euros diários em 2026.
O executivo apenas prevê uma actualização de 10 cêntimos diários em cada um dos anos de 2027 a 2029, subindo o subsídio para 6,10 euros em 2027, para 6,20 euros em 2028 e para 6,30 euros em 2029.