Já conferiu os cálculos das Finanças sobre as suas despesas gerais familiares? Tem até ao fim do mês para reclamar (se for caso disso)

O prazo para os contribuintes poderem reclamar sobre os valores calculados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos às despesas gerais familiares já começou e prolonga-se até ao final deste mês.

 

Depois de, em Fevereiro, terem procedido à verificação e validação das facturas das despesas que realizaram ao longo de 2022, os contribuintes podem agora verificar os valores apurados pela AT para efeitos de dedução à colecta do IRS e para reclamar, se for caso disso, no que diz respeito às chamadas despesas gerais familiares.

Esta categoria de despesa confere a cada contribuinte uma dedução à colecta do IRS no valor de 250 euros, estando em causa gastos relacionados com as conta da água, luz, telecomunicações e a generalidade dos produtos adquiridos em supermercados, por exemplo, ou ainda compras de combustível, roupa ou electrodomésticos, entre muitos outros.

O prazo para fazer esta verificação e apresentar eventuais reclamações termina a 31 de Março. O final deste mês é também o prazo até ao qual se pode escolher uma entidade a quem consignar uma parcela do seu IRS ou do desconto no imposto obtido através da exigência de factura em sectores como restauração, cabeleireiros, veterinários ou oficinas de carros e de motos.

Caso não o faça, o contribuinte continua a poder fazer esta consignação quando preencher a sua declaração anual do IRS.

Ao contrário do que sucede com a dedução com as despesas gerais familiares, os contribuintes não podem reclamar do valor apurado para as deduções relacionadas com as despesas em saúde, educação, lares ou imóveis.

Ainda assim, e caso não concordem com os valores calculados pela AT (e que podem consultar na sua página pessoal no Portal das Finanças), os contribuintes podem efectuar as correcções que entendam necessárias aquando do preenchimento da declaração do IRS. De referir que, nesta situação, têm de guardar as correspondentes facturas durante quatro anos.

A entrega da declaração anual do IRS, relativa aos rendimentos de 2022, arranca no dia 1 de Abril e termina a 30 de Junho.

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