Já conferiu se o seu IBAN está certo na AT? Faça isso para ter a certeza que recebe o apoio de 125€ (ter recebido o reembolso de IRS não significa que esteja bem)

Se confirmou no portal das Finanças que tem direito ao apoio de 125 euros ou ao apoio de 50 euros por filho e não recebeu nada na sua conta bancária, deve de verificar se esta é a que está cadastrada pela Autoridade Tributária (AT).

 

De acordo com a publicação nem sempre a conta bancária indicada na declaração de IRS para receber o reembolso é a mesma que está registada na área pessoal da AT. Para corrigir isto terá de actualizar ou até registar o IBAN (número de identificação bancária) no sítio indicado no seu portal das Finanças.

Se não actualizou a tempo de receber a prestação dos 125 euros em Outubro e a conta que estiver registada nas Finanças já não existir, então a transferência será devolvida à AT que irá tentar realizá-la no mês seguinte. Mas para tal terá de colocar o IBAN correcto na sua área pessoal do portal das Finanças. Este procedimento vai repetir-se durante os próximos seis meses. Caberá também à AT efetuar a liquidação dos 50 euros por dependente até aos 24 anos.

Só nos casos em que a AT não tenha dados para identificar estes dependentes, por exemplo para bebés nascidos este ano, é que os pagamentos serão efectuados pela Segurança Social. Os destinatários do apoio que sejam beneficiários de determinadas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, o rendimento social de inserção ou o abono de família, entre outros) também são pagos pela Segurança Social.

Estes terão também de actualizar ou registar o número de identificação bancária através da Segurança Social Directa. No caso dos beneficiários pagos pela Segurança Social, e se não for possível efectuar o pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária devido a informação insuficiente ou invalidade do IBAN, o pagamento será realizado através de vale postal.

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