Já está disponível o formulário de renovação do lay-off simplificado

As empresas que tenham pedido acesso ao regime de lay-off simplificado e que agora o queiram renovar já o podem pedir à Segurança Social. O formulário já está disponível online e deve ser preenchido e submetido, no pressuposto de que se mantenham válidas as condições de elegibilidade para essa renovação.

 

O lay-off prevê uma suspensão dos contratos de trabalho ou redução do horário dos colaboradores, que passam a ter direito dois terços do seu salário, pagos em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo empresa.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, aderiram a este regime mais de 85 mil empresas, as quais abrangem cerca de um milhão e 85 mil trabalhadores.

O lay-off simplificado está disponível para as empresas que tenham uma quebra da facturação de, pelo menos, 40%, nos 30 dias anteriores face à média dos dois meses que precederam o pedido ou face ao período homólogo; paragem total ou parcial da actividade resultante da interrupção das cadeias de abastecimento ou da suspensão de encomendas; ou encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento por causa do estado de emergência.