Legislação Laboral: Criação de emprego de qualidade e combate à precariedade

O Governo enviou, no passado dia 22 de Setembro, ao Conselho Económico e Social, as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2017. As linhas fundamentais em matéria laboral visam uma política de forte aposta na criação de emprego de qualidade e no combate à precariedade.
Por Raquel Bastos Gonçalves, advogada e associada do Departamento de Direito do Trabalho da TELLES

No documento enviado ao Conselho Económico e Social, o Executivo considera que «o mercado de trabalho continua a apresentar níveis preocupantes de precariedade, especialmente entre os jovens».

Pretende-se, por este motivo, definir e implementar políticas ativas de emprego mais efetivas, seletivas e dirigidas aos segmentos e grupos mais atingidos pelo desemprego e com especiais dificuldades de entrada ou reentrada no mercado de trabalho. Desta forma, procura dar-se uma resposta eficaz ao bloqueio que os jovens enfrentam na entrada do mercado de trabalho, com a implementação de programas de emprego jovem, que favoreçam a sua inserção no mesmo.

Os desígnios estabelecidos para 2017 têm assim em vista a criação sustentada de emprego de qualidade e a redução do desemprego, num combate à precariedade que passa, essencialmente, pelas seguintes linhas estratégicas de atuação:

i) Limitar a utilização dos contratos a termo e promover da conversão de contratos a termo em contratos permanentes (sem termo);

ii) Agravar as taxas contributivas para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de rotatividade;

iii) Facilitar a demonstração da existência de contratos de trabalho em situações de “falsas” prestações de serviços;

iv) Criação de um mecanismo rápido, seguro e eficaz de reconhecimento de situações de efetivo contrato de trabalho em situações de prestação de serviços;

v) Melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral, nomeadamente reforçando os poderes e autonomia da Autoridade para as Condições de Trabalho;

vi) Alterar as contribuições a pagar pelos trabalhadores em regime de prestação de serviços, para que passem a incidir sobre o rendimento efetivamente auferido;

vii) Revogar a norma do Código do Trabalho que permite a contratação a termo para postos de trabalho permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, avaliando novos mecanismos de aumento da sua empregabilidade;

viii) Desenvolver um programa de apoio ao emprego jovem – “Contrato-Geração” -, que visa assegurar a substituição de gerações no mercado de trabalho de uma forma responsável, através da conjugação do incentivo à contratação de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego, com mecanismos de apoio a reformas a tempo parcial;

ix) Reforçar a fiscalização do cumprimento das normas de trabalho, combatendo o uso abusivo e ilegal de contratos a termo, dos falsos «recibos verdes», do trabalho temporário, do trabalho subdeclarado e não declarado e o abuso e a ilegalidade na utilização de medidas de emprego, como os estágios e os contratos emprego-inserção, para a substituição de trabalhadores.

Pretende-se, desta forma, implementar uma política de combate à precariedade e de maior equilíbrio nas relações laborais, evitando o abuso e a ilegalidade na utilização de medidas de emprego, o uso excessivo de contratos a termo, os “falsos recibos verdes” e outras formas atípicas de trabalho, promovendo medidas de equilíbrio da regulação do mercado de trabalho.

Em conclusão, 2017 será um ano marcado por profundas e importantes alterações em matéria laboral, com uma forte aposta na promoção da criação de emprego estável e no combate à precariedade dos postos de trabalho, sendo fundamental que se continue, porém, a dotar a legislação laboral das características necessárias para que a economia portuguesa possa ter sucesso num contexto internacional cada vez mais desafiante.

*Texto escrito ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, em vigor desde 2009.

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