
Lista de municípios que vão devolver IRS aos residentes em 2026 já é conhecida
A Autoridade Tributária publicou a lista dos municípios que irão devolver parte do IRS aos seus residentes em 2026. O benefício, que pode chegar a até 5% do imposto pago em 2025, será aplicado automaticamente na liquidação do IRS entre Abril e Agosto, sem necessidade de pedido por parte dos contribuintes.
Cada câmara municipal tem a liberdade de decidir quanto do IRS recolhido manterá para o orçamento local e quanto devolverá aos munícipes. A devolução aparece na nota de liquidação sob o título “Benefício Municipal” e é calculada de forma automática, servindo como um incentivo fiscal adicional sem interferir na taxa de IRS aplicada nem nas deduções associadas ao rendimento.
Por lei, os municípios podem receber até 5% da coleta do IRS dos contribuintes com domicílio fiscal no respectivo concelho. Podem escolher: devolver parte do valor, devolver na totalidade ou reter tudo para o orçamento local. Quanto maior for a percentagem devolvida, maior o impacto positivo na liquidação final do IRS.
É importante lembrar que esta decisão é revista todos os anos: um município que devolveu IRS em 2025 pode não o fazer em 2026, e vice-versa. Por isso, os contribuintes devem sempre consultar a lista atualizada no Portal das Finanças antes de planear o orçamento familiar ou tomar decisões sobre residência.
Para saber exactamente quanto irá receber com a aplicação da nova tabela de IRS, pode recorrer a uma calculadora de salário líquido. Esta ferramenta permite simular o valor final a receber todos os meses, tendo em conta as novas taxas, os descontos aplicáveis e a sua situação pessoal, ajudando-o a perceber o impacto real das alterações no seu rendimento.
Para verificar se o seu município fará devolução de IRS em 2026, basta aceder à secção de participação variável do IRS dos municípios no Portal das Finanças. A comunicação das taxas pelas câmaras deve ser feita até 31 de Dezembro do ano anterior à liquidação. O valor devolvido será visível na nota de liquidação online do IRS na área pessoal de cada contribuinte.