Marcas do retalho e restauração criam associação e apresentam “medidas urgentes” (nove) ao Governo

São mais de 85 as marcas que se uniram para defender o sector retalhista e da restauração e alertar para um conjunto de medidas urgentes como a flexibilização das rendas pagas aos Centros Comerciais, IVA pago em prestações e prorrogação do regime simplificado de lay-off, através da nova Associação de Marcas de Retalho e Restauração.

 

A nova associação, que representa dois mil milhões de euros de volume de negócios e mais de 20 mil postos de trabalho, já enviou um documento com nove medidas urgentes ao Ministério da Economia. A associação pretende mostrar ao Governo que tem novas ideias e novas medidas.

O fecho das lojas físicas que se impôs na sequência das orientações da Direcção Geral de Saúde e das medidas impostas pelo Governo, levaram a uma quebra abrupta do consumo e à preocupação do sector retalhista. É neste contexto que nasce a nova associação, que procura atenuar os prejuízos gerados pelo encerramento das lojas físicas das várias marcas representadas.

«As rendas são uma variável pesadíssima nos nossos negócios e por isso é imperativo que o Governo legisle sobre os contratos de utilização de espaço comercial, em centro comercial, e reconheça que não podem ser abrangidos pelas regras aprovadas e previstas pela Lei 4-C/2020 de 6 de Abril. Relativamente aos contratos de arrendamento não habitacional, é crítico que o Governo legisle sobre a necessidade de carência das rendas no período de encerramento total ou parcial da actividade – só assim teremos bases de entendimento com os proprietários e condições para preparar as nossas empresas para a retoma», alertam Miguel Pina Martins e Nuno Carvalho, porta-vozes e fundadores da associação,

Para as diferentes empresas associadas, esperando uma retoma lenta e progressiva, é essencial solucionar as medidas de alívio fiscal e, sobretudo, fazer chegar dinheiro às empresas.

A nova associação nasceu de contactos informais entre empresários que partilhavam experiências de gestão nestes difíceis tempos de crise provocados pela COVID-19. Rapidamente gerou interesse de várias marcas de Norte a Sul do país e levou à criação da nova associação.

Representando para já, mais de 85 marcas, a associação tem como missão representar, juntos dos decisores políticos e parceiros de negócio, os interesses das marcas associadas, numa abordagem única e construtiva.

 

São estas as medidas apresentadas:
– Reconhecimento que os contratos de utilização de espaço comercial, em centro comercial, pela sua natureza, não podem ser abrangidos pelas regras aprovadas e previstas pela Lei nº 4-C/2020 de 6 de Abril; 2.

– Reconhecimento que os contratos de arrendamento, para fins não habitacionais, de cariz comercial, devem ter um regime jurídico diferenciado daquele que veio a ser consagrado pela Lei nº 4-C/2020 de 6 de Abril; 3.

– Consagração de um regime jurídico de excepção, para as relações contratuais acima identificadas, que reconheça aos lojistas,caso não haja acordo entre lojista e senhorio na adaptação do contrato em vigor, à realidade actual e futura do mercado,a possibilidade de denunciar os contratos de arrendamento até 31.12.2020, sem que por esse facto lhe possa ser exigido quaisquer indemnizações ou penalidades (implicando a devolução integral de todos os instrumentos de garantia: Garantias Bancárias, cauções entre outros). Mas também, entre outras coisas, a impossibilidade de despejo, com fundamento no não pagamento de rendas, correspondentes aos meses em que as lojas de comércio, por imposição da pandemia, têm que estar encerradas, ou o estabelecimento de horários de abertura dos centros comerciais em consonância com os lojistas.

– Promoção, em conjunto, com a SPGM de um protocolo que permita às sociedades de Garantia Mútua de emitirem directamente garantias a favor dos senhorios a pedido dos lojistas, para garantia dos contratos de utilização de espaço comercial ou de arrendamento, em substituição das garantias já realizadas, através de caução ou de Garantia Bancária (algumas emitidas com penhor sobre depósito bancário);

– Prorrogação do actual regime de lay-off simplificado, tal como consagrado no Dec. Lei 10-G/2020 de 26 de Março, publicado no Diário da República nº 61, 1ª Série;

– Alteração do regime jurídico do Processo Especial de Revitalização (PER), estabelecendo um modelo de PER simplificado, o qual passa, essencialmente, pela revogação da obrigação de obtenção duma declaração de acompanhamento, por parte de um credor não subordinado, que represente pelo menos 10%, do seu passivo e a declaração de R.O.C. a garantir que a sociedade não está insolvente.

– Aprovar a possibilidade de pagar o IVA em prestações mensais e sucessivas de 1/12 avos mensais;

– Suspensão do pagamento especial por conta nos anos de 2020 e 2021;

– Criação de linhas financeiras a fundo perdido dedicadas à revitalização do comércio a retalho em Portugal, no âmbito dos fundos estruturais e comunitários (ex: PORTUGAL2020) e outros, para implementação de medidas de adaptação à COVID-19 e revitalização das lojas face à nova realidade de comércio mundial (ex: comércio electrónico)

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