Nova regra de cálculo de pensões baixa salário considerado em 20%

A regra que determina que as pensões devem ter em conta os salários de toda a carreira (40 anos) está a resultar numa remuneração para cálculo da pensão 20% a 21% inferior à regra anterior (melhores dez dos últimos quinze anos).

 

Quem o diz é o Jornal de Negócios, que se baseia em dados sobre as pensões atribuídas pela Segurança Social entre 2012 e 2022 e dá uma ideia do impacto do novo cálculo, que tem uma importância crescente nas novas pensões e que se aplicará de forma integral a quem se reformar a partir de 2041.

Na nota técnica do Livro Verde para a Sustentabilidade do Sistema Previdencial que descreve como se calcula uma pensão, analisando os seus impactos, o economista Vítor Junqueira,  antigo director do Centro Nacional de Pensões (CNP) e um dos membros da comissão criada pelo anterior Governo, começa por explicar que, de uma forma geral, o valor de uma pensão resulta da aplicação à remuneração média (remuneração de referência) de uma taxa de formação (que se obtém multiplicando uma taxa anual de 2% a 2,3%, consoante o nível salarial, pelo número de anos de carreira).

Uma alteração introduzida no regime geral da Segurança Social em 2002 e aprofundada em 2007 consistiu no facto de se passar a considerar toda a carreira contributiva. Isto em alternativa aos anteriores melhores dez dos últimos 15 anos de carreira que, sendo mais suscetíveis a manipulações, estão também por norma associados a salários mais altos.

A publicação revela que apesar disso, como a transição foi gradual, de forma a salvaguardar os direitos adquiridos, há actualmente duas fórmulas para calcular a pensão: a que assenta nos melhores dez dos últimos 15 anos de carreira (P1) e a que considera 40 anos de carreira (P2). A ponderação das duas fórmulas para o cálculo da pensão depende do número de anos cumpridos até 2001 e desde 2002 para cá.

Com base em dados reais sobre as pensões de velhice atribuídas entre 2012 e 2022, o autor conclui que a remuneração de referência que resulta da nova fórmula de cálculo (P2) «tem vindo a ser, nos anos mais recentes” inferior à remuneração de referência que resulta da anterior (P1) “em cerca de 20% a 21% (18% nas mulheres e 22% nos homens)».

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