Novas alterações à lei do trabalho: Objectividade ou incoerência?
No seguimento das alterações ao Código do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, a Abreu Advogados, em parceria com a revista Human Resources Portugal, promoveu o primeiro debate do ciclo de conferências “Agenda do Trabalho Digno | Desafios para as organizações”, no sentido de se perceber se estas fazem, ou não, sentido para um mercado do trabalho mais competitivo.
Fotos Nuno Carrancho
No auditório da Abreu Advogados, em Lisboa, decorreu, no final do mês de Março, aquele que foi o primeiro evento do ciclo de conferências “Agenda do Trabalho Digno | Desafios para as organizações”, promovido pela sociedade de advogados e pela revista Human Resources Portugal. A iniciativa visou apresentar e colocar em debate o impacto das alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que deverá entrar em vigor no próximo dia 1 de Maio.
Patrícia Perestrelo, co-coordenadora da área de prática de Direito do Trabalho da Abreu Advogados, fez as honras da casa e apresentou, para uma sala cheia, os vários momentos do evento, que contou com a presença, e abertura de sessão, do secretário de estado do Trabalho, Miguel Fontes, a quem se seguiu Luís Gonçalves da Silva, consultor da Abreu Advogados e professor na faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e duas mesas de debate, moderadas por Ana Leonor Martins, directora de redacção da revista Human Resources Portugal.
Posição do governo
Na sua introdução sobre as alterações da lei laboral, Miguel Fontes, secretário de estado do Trabalho, começou por anunciar que a Agenda do Trabalho Digno, aprovada pelo Parlamento, teve quatro eixos: «O primeiro é a ideia de valorizar o papel dos jovens na sociedade portuguesa e no mercado de trabalho, numa lógica clara de um combate ao que chamamos de “formas de precariedade laboral”. Um segundo eixo tem a ver com a promoção da conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, e o terceiro está relacionado com a dinamização e o aprofundamento do diálogo social, nomeadamente de valorização da contratação colectiva. Referi quatro eixos porque juntei a precariedade e a questão dos jovens, que estão associadas », referiu o membro do governo. Estes eixos declinam num conjunto de medidas que o estado considera centrais, tendo Miguel Fontes explicado que a criação da Agenda nasceu de uma reflexão promovida em torno do futuro do trabalho, numa sociedade portuguesa em grande transformação.
Assumindo que nem todos estarão de acordo com as mesmas, o secretário de estado prosseguiu, referindo que um dos grandes desafios que exigiu algumas das alterações foi a necessidade de atracção e retenção de talento, essencial para se pensar em dimensões como a da competitividade do desenvolvimento económico do País. «As pessoas estão no centro das nossas organizações, e isso tem de ter consequências práticas na vida, nomeadamente na dos mais jovens», admitindo que não é isso que tem acontecido e que existem realidades de «profunda precariedade laboral». O mesmo responsável expôs, ainda, que o País não pode ficar “de braços cruzados” enquanto outros países vêm atrair e buscar aqueles que nós qualificámos. Querendo evitar que os contratos de trabalho oferecidos aos jovens sejam «absolutamente destituídos de qualquer lógica de projecto de vida», reforçou, ainda, a «urgência de se criarem condições para que os jovens se sintam respeitados, valorizados e acreditem que este país também é para eles».
Depois da intervenção de Miguel Fontes, Patrícia Perestrelo reconheceu o valor da Agenda do Trabalho Digno, que conta com cerca de 70 medidas, com objectivos variados. No entanto, nem todo o sector concorda com as mesmas e, na opinião de muitos dos participantes no evento, as empresas poderão vir a ser as mais prejudicadas. «Não obstante podermos reconhecer a importância dos objectivos subjacentes a estas medidas, algumas soluções são passíveis de ser um verdadeiro desafio para as empresas», adiantou a co-coordenadora da área de prática de Direito do Trabalho da Abreu Advogados. A mesma responsável chamou ainda a atenção para a possibilidade de algumas das medidas poderem «estar feridas de inconstitucionalidade, o que irá trazer, outra vez, alguma instabilidade nas empresas». Seguiu-se uma conversa aberta sobre algumas das medidas mais impactantes e que têm suscitado, por parte de clientes e parceiros, mais dúvidas e maiores questões.
Luís Gonçalves da Silva, consultor da Abreu Advogados e professor na faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, manifestou a sua visão «diametralmente oposta» à apresentação do secretário de estado Miguel Fontes sobre as medidas da Agenda do Trabalho Digno, aproveitando a oportunidade para explanar algumas das situações que demonstram a sua opinião.
O professor universitário começou por referir que «a má técnica legística custa dezenas ou mesmo centenas de milhões ao País», invocando que o princípio de clareza deve estar assegurado e que as escolhas linguísticas devem ser ponderadas de forma a possibilitar que os textos sejam compreendidos pela legibilidade dos seus destinatários, o que não acontece em muitos casos. Mencionou, depois, algumas das normas que considera inconstitucionais, como o artigo 388A, que proíbe o recurso à terceirização de serviços. «A norma diz que o empregador que faça um despedimento colectivo ou uma extinção do posto de trabalho fica impedido de recorrer à terceirização de serviços externos. Mas o despedimento colectivo e a extinção do posto de trabalho não são estatutos aprovados constitucionalmente? O legislador pretende sancionar a empresa, mas está a afectar também a liberdade de trabalho», reflectiu. Luís Gonçalves da Silva destacou ainda o artigo 485/2, sobre a promoção da contratação colectiva. Nas suas palavras, uma norma aparentemente inócua, mas que o mesmo considera «iníqua, por diversos factores, entre eles o facto de o País ter um tecido empresarial constituído maioritariamente por pequenas e micro empresas, que não estarão em condições de usufruir deste benefício».
Leia o artigo na íntegra na edição de Abril (nº. 148) da Human Resources, nas bancas.
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