Novas tabelas IRS 2023 já estão em vigor. Já sabe se (e quanto) vai receber mais neste segundo semestre? Veja aqui

Já estão em vigor as novas Tabelas IRS para 2023, que foram aplicadas a partir do dia 1 de Julho de 2023. O valor a partir do qual se começa a descontar IRS continua estabelecido nos 765 euros. No entanto, a fórmula de cálculo do imposto sofreu alterações. Descubra, neste artigo do Comparaja, qual a taxa que se aplica a si e como calcular o valor que vai reter.

 

As tabelas de IRS indicam o valor da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que vai ser aplicada directamente ao seu rendimento bruto. Aqui, é importante atender à fonte dos seus rendimentos (se é trabalhador por conta de outrem ou pensionista), o seu estado civil, se tem dependentes e se possui alguma incapacidade.

 

Tome atenção
Os valores das taxas nas tabelas de IRS também variam consoante a sua região. Por isso mesmo, existem tabelas específicas para Portugal Continental, Açores e Madeira.

De que forma é que isto se traduz? Quanto maior for o seu rendimento bruto, maior será o valor da taxa cobrada. Se for casado e se tiver dependentes, estes factores também vão influenciar o valor do montante destinado aos descontos IRS. Assim, se quiser calcular a percentagem do seu ordenado ou pensão que será retida na fonte para efeitos do IRS, deverá consultar obrigatoriamente estas tabelas.

De notar que a retenção é aplicada de forma automática pela entidade empregadora no momento do processamento salarial, não sendo este um procedimento da responsabilidade dos trabalhadores por conta de outrem.

 

O que mudou em 2023?
Em Julho de 2023 foi implementado um novo modelo de retenção na fonte, que foi posto em prática a partir do segundo semestre e continuará até ao final do ano. Até ao mês de Junho, as tabelas IRS 2023 aplicáveis foram construídas segundo o sistema que vigorava anteriormente.

O novo modelo baseia-se na implementação de uma taxa marginal, ou seja, será a conjugação de uma taxa de retenção a aplicar no rendimento mensal (como era anteriormente) com a dedução de uma parcela sobre o montante retido. É muito semelhante à forma como é calculada a liquidação anual do imposto e resultará num menor valor a reter na fonte todos os meses.

Inicialmente, nas tabelas IRS para 2023, apenas os rendimentos a partir dos 762 euros terão de descontar para este imposto. Este valor foi depois actualizado para 765 euros a partir de 1 de Maio, de forma a acomodar os ajustes salariais resultantes do combate à inflação.

De notar que, em 2022, o primeiro escalão de retenção começava nos 710 euros, sendo que as alterações verificadas se devem, essencialmente, à subida do salário mínimo em 2023 para 760 euros.

 

Como é que se lêem as tabelas IRS 2023?
Por vezes, pode ser complicado perceber como é que os respectivos valores na tabela de retenção do IRS podem impactar o valor que vai receber no final do mês.

Para compreender melhor, siga estes passos:

1º passo: Veja que tabela corresponde à sua situação fiscal
No novo modelo das tabelas de IRS 2023, existem 16 tabelas, embora só precise de consultar uma delas, a que lhe corresponde, para compreender melhor a sua situação fiscal.

Se for trabalhador dependente, ou seja, trabalha em nome de outrem, então a tabela que lhe interessa será uma das dez primeiras. Se não sofrer de nenhuma incapacidade, então será entre as tabela I e V, consoante a sua situação matrimonial e se tiver, ou não, dependentes:

  • Tabela I – Para não casados ou casados com dois titulares, mas sem dependentes;
  • Tabela II – Se não for casado e tiver um ou mais dependentes;
  • Tabela III – Caso seja casado e tiver um ou mais dependentes;
  • Tabela IV – Se for casado mas é único titular, sem dependentes;
  • Tabela V – Para casado único titular mas tem um ou mais dependentes.

O que é um casado único títular?
Se num casal só uma das pessoas obtém rendimentos ou é responsável por 95% do rendimento conjunto, essa pessoa é considerada única titular e, sendo assim, está sujeita a tributação. Nos casais onde o cenário anterior não se aplica, é considerado casado com dois titulares.

Por sua vez, os contribuintes com deficiência devem considerar as tabelas VI a X, mais uma vez consoante o seu estado civil e os dependentes a seu cargo. O modelo é o mesmo, apenas alteram os valores apresentados em cada tabela.

 

Se for pensionista, as tabelas que lhe interessam são as seguintes:

  • Tabela XI – Para casados com dois titulares e não casados;
  • Tabela XII – Se for casado único titular;
  • Tabela XIII – Para casados com dois titulares e não casados que sofram de deficiência;
  • Tabela XIV – Se for casado único titular e sofrer de deficiência;
  • Tabela XV – Para casados com dois titulares e não casados que sofram de uma deficiência devido ao serviço realizado nas forças armadas;
  • Tabela XVI – Caso seja casado único titular e sofra de uma deficiência devido ao seu serviço nas forças armadas.

Tome nota
Para efeitos de IRS, quem recebe uma pensão de alimentos não se enquadra na condição de pensionista.

 

Pode consultar abaixo a tabela do seu interesse, consoante o período aplicável:

Tabelas IRS 2023 – 1º. semestre (Janeiro a Abril)

Tabelas IRS 2023 – 1º. semestre (Maio a Junho)

Tabelas IRS 2023 – 2º. semestre (Julho a Dezembro)

2º passo: Consulte o seu rendimento mensal bruto
Para apurar qual o valor que vai ser retido para efeitos de IRS, necessita de saber qual é o seu vencimento mensal bruto. As tabelas incluem a taxa marginal máxima que varia consoante o limite dos diversos escalões.

Nestas novas tabelas de IRS terá também a indicação de parcela a abater, tal como o montante adicional por cada dependente que tenha no seu agregado familiar (filhos, adoptados e enteados não emancipados que estejam à tutela de maior).

 

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Isto, em termos práticos, traduz-se na seguinte forma: imagine que é trabalhador dependente e tem um rendimento mensal bruto de 1500 euros, não tem deficiência, é casado, o seu cônjuge é igualmente titular e tem dois dependentes no seu agregado familiar.

Neste caso, estaria sujeito à tabela III, e teria de reter com uma taxa de 28,5%. Fazendo as contas, seria multiplicar a taxa pelo respectivo salário bruto (1500 x 28,5%).

 

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Depois de aplicar a taxa marginal, terá de subtrair a respectiva parcela a abater desse escalão, que corresponde a 191,23 euros. Visto que neste caso prático também constam dois dependentes, também terá de retirar a parcela adicional a abater por cada um deles (2 x 21,43 = 42,86).

 

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Ao subtrair todas as parcelas a abater ao montante que resultou da aplicação da taxa marginal ao seu rendimento mensal bruto, terá o valor que irá reter mensalmente de IRS. Utilizando o exemplo prático anterior, isto irá resultar num total de 193,41 euros a reter de imposto.

Para pensionistas, este processo resulta de uma forma semelhante. Basta consultar o valor da pensão que recebe e ver a taxa que será aplicada. Esta pode variar se for ou não casado, ou se é o único titular na relação. De notar também que, por cada dependente a cargo, a taxa é reduzida por meio ponto percentual.

3º passo: Compare com o período anterior
Se consultar as tabelas referentes ao ano anterior, disponibilizadas no Portal das Finanças, pode calcular o valor dos descontos IRS e perceber se vai, de facto, receber menos ou mais de imposto este ano. A mudança no mecanismo de retenção irá resultar, na maior parte dos casos, num valor menor a reter de imposto.

Partindo do exemplo anterior, no primeiro semestre de 2023 foi aplicada uma retenção de 14,6%, o que resultava num valor de 219 euros a reter mensalmente. Com as novas tabelas IRS para o segundo semestre, esse valor desce para os 193,41 euros, como foi calculado mais acima.

Por exemplo, se avaliarmos o mesmo caso conforme as tabelas IRS do ano 2021, a taxa aplicável seria de 14,7%, resultando numa retenção na fonte ainda maior (220,5 euros). Uma vez que o valor retido para IRS em 2023 será ligeiramente mais baixo, como consequência, o eventual reembolso do IRS em 2024 também será mais reduzido.

 

Quais são os pontos mais importantes a retirar?
O aumento do valor mínimo de referência para a aplicação da taxa de IRS, de 710 para 765 euros é uma resposta ao aumento do salário mínimo nacional em 2023, medida que obrigou ao ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS.

Com o novo modelo de retenção, houve um recuo ligeiro nas taxas de IRS a aplicar, sendo que as reduções registadas irão resultar numa maior liquidez dos rendimentos mensais.

O ajuste das taxas de retenção das tabelas IRS não significa que irá pagar menos de imposto. O que acontece é que a redução do valor a reter em 2023 vai resultar numa diminuição dos descontos IRS. Por consequente, resultará também num montante mais baixo a receber em 2024, quando as suas contas forem acertadas com o Fisco.

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