O salário mínimo aumentou 60 euros. Mas e o subsídio de desemprego, quanto aumentou?

A partir do dia 1 de Janeiro de 2024, entrou em vigor a actualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais (“IAS”), aprovada pela Portaria n.º 421/2023, de 11 de Dezembro, emitida pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Com a nova actualização, o valor do IAS subiu para os € 509,26, o que representa um aumento de € 28,83 em relação a 2023.

Por Carlos de Oliveira Sarmento, Associado principal da área de Laboral na CCA Law Firm. 

 

O IAS, criado em 2006, constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios e outras despesas e das receitas da administração central do Estado, da Regiões Autónomas e das autarquias locais.

É o IAS que serve como referência para a determinação do valor de apoios da Segurança Social, nomeadamente, do subsídio de desemprego.

De que forma, então, o IAS influencia o cálculo do valor do subsídio de desemprego?

O valor mensal do subsídio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência. Por remuneração de referência, entende-se a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao mês em que a pessoa ficou numa situação de desemprego.

No entanto, a lei impõe um limite mínimo e um limite máximo na fixação do valor mensal do subsídio de desemprego, e é aqui que o IAS desempenha o seu papel, já que é o factor que baliza tais limites: por um lado, o valor mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior a duas vezes e meia o valor do IAS (ou seja, não pode ser superior a € 1.273,15), nem pode ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio.

Por outro, o valor mensal do subsídio também não pode ser inferior a um IAS (ou seja, inferior a € 509,26), o qual é majorado para 1,15 do IAS (€ 585,65) no caso da remuneração que serviu para o cálculo do subsídio de desemprego corresponder, pelo menos, ao salário mínimo nacional, que actualmente se situa nos € 820,00.

Ora, com o aumento do valor do IAS, os limites mínimo e máximo do valor mensal do subsídio de desemprego também irão, obrigatoriamente, aumentar, permitindo às pessoas que se encontram numa situação de desemprego, ter acesso a valores superiores àqueles que teriam anteriormente.

No entanto, significa isto que se verifica um aumento generalizado nos subsídios de desemprego? Não necessariamente. Na verdade, este aumento terá impacto nas pessoas que se encontram em situações extremas, isto é, que se encontram a receber montantes mínimos ou máximos.

Será, então, correcto afirmar que, com a actualização do IAS, uma pessoa numa situação de desemprego involuntário e com direito à atribuição do respectivo subsídio terá, obrigatoriamente, direito a receber, no mínimo, o valor de € 509,26?

A resposta terá de ser negativa, já que a lei prevê um limite mínimo adicional: nos casos em que 75% do valor líquido da remuneração de referência seja inferior ao valor do IAS, o valor do subsídio de desemprego irá corresponder ao menor valor entre o valor do IAS e o valor líquido da remuneração de referência. Na prática, só conseguimos vislumbrar uma situação destas nos casos em que a pessoa, antes de se encontrar numa situação de desemprego, prestava a sua atividade a tempo parcial.

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