
Se estiver de férias, pode ser chamado de volta ao trabalho? Descubra aqui
O gozo de férias pode ser cancelado ou interrompido em casos de força maior, mas com compensação para o trabalhador. A Deco Proteste explica como funciona a interrupção de férias.
Segundo a Deco, motivos imprevistos de força maior podem levar a entidade patronal a impedir as férias do trabalhador em cima da hora ou a solicitar que sejam reagendadas ou encurtadas. Por exemplo, se houver uma falta na equipa que ponha em causa o funcionamento da empresa, o empregador pode solicitar ao trabalhador o regresso ao trabalho.
Não há prazo para que essa comunicação seja feita ao trabalhador. Contudo, este terá de ser indemnizado pelos prejuízos que sofreu devido à interrupção das férias, nomeadamente ao nível das despesas com viagens, alojamento ou outras.
E a interrupção das férias não pode ser feita em qualquer altura. O trabalhador tem direito a gozar, de forma seguida, metade do período de férias a que tinha direito antes de se ver obrigado a interrompê-las ou adiá-las.
Por exemplo, no caso em que um trabalhador tenha marcado um período de 15 dias de férias e, ao terceiro dia, receba a indicação de que tem de voltar ao trabalho, pode manter as férias até ao sexto dia, inclusive, após o que deve regressar ao trabalho, interrompendo as férias.
Já se a comunicação for feita antes de iniciado o período de férias, ainda que seja em cima da hora, o trabalhador pode mesmo ter de adiar as férias, sendo posteriormente indemnizado pelos constrangimentos que daí tenham resultado.