OE 2021: Esclareça as suas dúvidas sobre as alterações com vista à manutenção dos postos de trabalho

Na proposta do Orçamento do Estado para 2021, o acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais previstos por parte de empresas de grande dimensão com resultado líquido positivo no período de 2020 é condicionado à observância da manutenção dos postos de trabalho. A Abreu Advogados esclarece o tema.

 

Consideram-se sujeitas ao presente regime as entidades com sede ou direcção efectiva em território português, bem como as entidades que, não tendo sede ou direcção efectiva em território português, tenham neste território um estabelecimento estável, que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Não sejam consideradas micro, pequenas ou médias empresas, nos termos legais;

b) Tenham registado um resultado líquido positivo no período contabilístico respeitante ao ano civil de 2020 ou, caso o ano contabilístico não coincida com o civil, respeitante ao período contabilístico que inicie em ou após 1 de Janeiro de 2020, nos termos da legislação aplicável.

 

A manutenção do emprego está verificada quando, no ano de 2021, a entidade tiver um número médio de trabalhadores igual ou superior ao nível observado a 1 Outubro de 2020, de acordo com certos critérios.

O acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais implica:
a) A proibição de fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, bem como de iniciar os respectivos procedimentos até ao final do ano de 2021;

b) O dever de manutenção do nível de emprego até ao final de 2021.

O incumprimento determina a imediata cessação dos apoios públicos ou incentivos fiscais e a restituição ou pagamento dos montantes já recebidos ou isentados.

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