Os patrões podem ‘vigiar’ os funcionários no local de trabalho? Saiba o que diz a lei

O tema voltou a ter destaque depois de algumas trabalhadoras de um supermercado, em Espanha, terem sido filmadas a furtar mercadoria no seu local de trabalho e despedidas pela entidade patronal.

O furto foi registado por câmaras ocultas colocadas estrategicamente para obter provas de uma situação que a entidade patronal suspeitava estar a acontecer. Todos os funcionários sabiam que tinham sido instaladas câmaras para investigar alegados furtos, mas não foram informados da localização exata das câmaras, que também não eram visíveis.

Os tribunais espanhóis entenderam que as provas recolhidas eram lícitas, justificáveis e razoáveis, uma vez que foram obtidas num contexto laboral. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem discordou da decisão, colocando a proteção de dados pessoais à frente do direito de propriedade. Para esta instância europeia, o despedimento foi correto, mas a forma como as imagens foram captadas violou o direito à intimidade.

O caso remonta a 2009, mas o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem só se pronunciou em 2018.

O que diz a lei em Portugal

Se acontecesse em Portugal, os tribunais portugueses não aceitariam as imagens como meio de prova, pois a recolha das mesmas não cumpriu os requisitos legais, explica a DECO.

À luz da lei portuguesa, as imagens nunca poderiam visar o controlo da qualidade do trabalho. Os trabalhadores só podem ser filmados no exercício das suas funções se isso servir para proteger e garantir a segurança de pessoas e de bens. Mesmo nesse caso, a entidade empregadora terá de informar os trabalhadores sobre a existência e a finalidade das câmaras.

A obrigação de informar deverá ser cumprida através da afixação das seguintes mensagens: “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão” ou “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som”, acompanhadas do símbolo da câmara de filmar. Além disso, as entidades têm também de comunicar o tratamento de dados à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

No caso de serem cumpridos todos os requisitos legais, as imagens servem como prova em tribunal.

Fonte: Executive Digest

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