Pagamentos por conta: Empresas têm até dia 15 para certificarem suspensão. E podem usar este simulador para saber quanto será o 3.º pagamento

A aplicação informática para a emissão da certificação da limitação dos primeiro e segundo pagamento por conta do IRC relativos a 2020 já está disponível no portal das Finanças, podendo esta ser efectuada até ao dia 15 de Dezembro.

 

Numa informação publicada no seu portal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) refere que a emissão daquela certificação, por parte de contabilista certificado «deve ser efectuada até à data de vencimento do 3.º pagamento por conta do período de 2020 (15 de dezembro, para os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil)».

Em causa está a certificação das condições que permitiram às empresas suspender parcial ou totalmente os primeiro e segundo pagamentos por conta, uma das medidas de mitigação do impacto da pandemia de COVID-19 aplicada em 2020.

Habitualmente as empresas fazem três pagamentos por conta do IRC (até 31 de Julho, até 30 de Setembro e até 15 de Dezembro), ou seja, procedem a um adiamento do imposto, sendo este calculado com base no IRC do período de tributação anterior.

O Código do IRC obriga a que o primeiro e o segundo pagamento sejam sempre realizados, permitindo que, em determinadas condições, o terceiro possa ser suspenso.

Este ano, porém, o impacto da pandemia na actividade e facturação das empresas levou à criação de um regime excepcional que altera estas regras, permitindo que às cooperativas, micro, pequenas e médias empresas suspender totalmente os dois primeiros pagamentos.

Abrangidas por esta suspensão total ficaram ainda as empresas dos sectores mais afectados pela pandemia (restauração, alojamento e similares) e todas as que registaram quebras de facturação superiores a 40% nos primeiros seis meses deste ano face ao período homólogo de 2019.

Já às empresas com quebras de facturação homólogas superiores a 20%, mas inferiores a 40% foi-lhes permitido pagar 50% dos primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC.

Na informação agora publicada é acentuado que, »caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que, em consequência da redução total ou parcial do primeiro e segundo pagamentos por conta, pode vir a deixar de ser paga uma importância superior» a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, este regime excecional permite «a possibilidade de regularização do montante em falta até ao último dia do prazo para o terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos».

Para tal é, no entanto, necessário que o contabilista certifique que a empresa cumpre os requisitos para ter beneficiado da suspensão total ou parcial dos dois primeiros pagamentos e para efetuar o que for necessário neste terceiro, sem quaisquer ónus ou encargos.

Para apoiar os contabilistas sobre o impacto prático deste regime excepcional dos pagamentos por conta do IRC em 2020, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) preparou um simulador e simulou casos práticos sobre o que fazer neste terceiro pagamento que ilustram os três cenários possíveis para cada empresa: suspensão total dos dois primeiros pagamentos por conta; pagamento a 50% ou pagamento na totalidade.

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