
Parlamento aprova novo regime de grupos de IVA na generalidade
O parlamento aprovou, na generalidade, uma proposta de lei do Governo que cria um regime de grupos de IVA para os grupos económicos consolidarem os valores do imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado.
A iniciativa do Governo introduz o regime de grupos de IVA, «que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais», segundo a proposta que deu entrada no parlamento em 29 de Agosto.
O novo modelo dirige-se às empresas que pertencem ao mesmo grupo económico, assente «na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário». Para isso, as empresas têm de estar ligadas entre si «por estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização», refere o Governo na exposição de motivos da proposta de lei.
De acordo com a explicação da iniciativa, a consolidação acontece «numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante [a casa-mãe do grupo económico]».
Na proposta, o executivo ressalva que as empresas do grupo «continuam a apresentar as respectivas declarações periódicas, apurando o respectivo saldo, credor ou devedor, que é depois relevado na declaração do grupo».
«A consolidação assim operada não afecta o funcionamento normal das actividades dos sujeitos passivos integrantes do grupo em sede de IVA, que continuarão a liquidar imposto nas suas operações activas e a deduzir imposto nas suas operações passivas, quer estas ocorram entre si ou com terceiros», explica o Governo na iniciativa.
Ao redigir a proposta, o Governo diz ter tido em conta a «experiência adquirida na tributação dos grupos societários» no IRC e «os contributos obtidos no âmbito do Fórum dos Grandes Contribuintes», um grupo de diálogo entre o fisco e as maiores empresas nacionais.
No plenário também foi aprovada, na generalidade, uma outra proposta de lei que autoriza o executivo a alterar várias normas do Código de Impostos Especiais de Consumo, para Portugal transpor novas regras europeias.