Pensões vão ser actualizadas (e pagos retroactivos) em Julho. Valores dos coeficientes já foram publicados em Diário da República

As pensões que foram atribuídas desde 1 de Janeiro deste ano e cuja remuneração usada para o seu cálculo ainda não tinha sido actualizada, serão agora recalculadas, sendo pagos retroactivos.

 

A portaria com os valores dos coeficientes para a actualização das remunerações usadas no cálculo das pensões iniciadas em 2024 foi esta quinta-feira publicada em Diário da República, sendo essas pensões recalculadas com efeitos retroactivos.

A portaria entra em vigor na sexta-feira e produz efeitos de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2024, segundo indica o diploma conjunto dos ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Finanças.
Esta portaria que actualiza os coeficientes de revalorização dos salários tem de ser publicada todos os anos, uma vez que no cálculo das pensões são tidas em conta remunerações antigas, sendo necessário actualizá-las, considerando a inflação.
Desta forma, as pensões que foram atribuídas desde 1 de Janeiro deste ano e cuja remuneração usada para o seu cálculo ainda não tinha sido actualizada, por estar em falta a portaria, serão agora recalculadas, sendo pagos retroactivos, o que irá gerar um aumento no valor recebido pelos pensionistas.
«Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em Dezembro de 2023 foi de 4,30%, e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2021 foi de 7,40%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, são atualizados em 4,30%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º do citado diploma, são actualizados em 4,80%», estabelece a portaria.