Pessoas, dados e redes sociais

Aquando de uma candidatura para uma vaga de trabalho, existe a tendência para a verificação dos candidatos, por parte das empresas, através das suas contas nas redes sociais. Mas esta acção é considerada proibida e poderá levar a punições.

 

Por Rui Nascimento Alves, director do Executive Master em Gestão de Recursos Humanos do INDEG-ISCTE 

 

Qualquer relação em que apenas um dos lados sabe muito do outro é desequilibrada e, no curto a médio prazo, estará, por essa mesma razão, potencialmente condenada. Não se pode esperar muito desse desequilíbrio. É assim que nos relacionamos com as redes sociais e muitos sistemas online, que provavelmente nos conhecem melhor que muitos dos que nos são mais próximos.

Facebook e Google são, de longe, as organizações que mais sabem sobre nós, mas a Apple, a Amazon e o Linkedin não ficam atrás. Há uma infinidade de outras organizações que também são capazes de traçar os nossos perfis psicológicos e de consumo a partir das nossa pegada digital. Queremos existir, estar presentes e activos em muitas redes sociais, mas negligenciamos a forma gratuita como cedemos informação pessoal que será utilizada, processada, cedida ou vendida. O modo como organizações acedem a dados pessoais (através do Facebook, Twitter e outras redes sociais), e a utilização que fazem desses mesmos dados, em processos de recrutamento, avaliação de candidatos ou screening/profiling poderá, em casos extremos, ser profissionalmente questionável e eticamente reprovável por um lado, mas muito útil por outro.

A crescente acumulação de informação e a cada vez maior sofisticação do tratamento de dados, por exemplo, leva as organizações a criar e a aperfeiçoar modelos preditivos, que possam antecipar as exigências dos clientes e do mercado sobre o tipo de perfis de profissionais que vão ser necessários num futuro próximo.

O novo Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD), de aplicação directa a partir de 25 de Maio de 2018, assim como a proposta de Regulamento sobre Privacidade e Comunicações Electrónicas (designado de Regulamento ePrivacy), mudarão significativamente o que as organizações podem e não podem fazer, no âmbito de processos de recrutamento ou avaliação de candidatos, através de informação fornecida em redes sociais. O acesso e utilização de informação ou dados pessoais em redes sociais, por parte de recrutadores ou empregadores, passará a exigir a apresentação de um fundamento jurídico legal para que tal seja possível. Sempre que organizações queiram avaliar o candidato, terão de avisá-lo que pretendem verificar o seu perfil nas redes sociais.

 

Leia o artigo na íntegra na edição de Novembro da Human Resources Portugal.

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