Presidente da República promulga lei das startups mas alerta que terá de ser alterada

O presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que estabelece o regime aplicável às startups e scale-ups, mas defendeu que a sua aplicação «depressa mostrará a necessidade da sua correcção».

O anúncio desta promulgação e a justificação de Marcelo Rebelo de Sousa constam de uma nota publicada na página da Presidência da República na internet.

Na nota, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que promulga a lei «apesar do desincentivo à consolidação das startups traduzido na supressão prematura de benefícios fiscais, e da injustiça relativa do não apoio àqueles que investiram em investigação e desenvolvimento».

Reconhecendo a «importância do quadro genérico definido para as startup e scale-up», o presidente da República considera contudo que «a aplicação do diploma depressa mostrará a necessidade da sua correcção».

O diploma promulgado hoje define os conceitos legais de empresas startup e scale-up, altera o código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.

Esta lei introduz um incentivo fiscal à compra de participações sociais nas chamadas startups, mas exclui deste benefício «os sujeitos passivos que detenham directa ou indirectamente uma participação não inferior a 20% do capital social» e os membros de órgãos sociais da entidade atribuidora do plano.

A lei das startups foi aprovada no parlamento no dia 31 de Março com voto favoráveis do PS e do PAN, abstenção do Chega e da IL e votos contra do PCP, do BE e do Livre e foi enviada para promulgação no dia 26 de Abril.

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