Proposta de Lei do OE 2024. Conheça as medidas relevantes em sede de IRS (e como o podem impactar)

No dia 10 de Outubro de 2023, foi apresentada a Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2024 que veio propor algumas alterações relevantes em sede de IRS.

 

Por Carla Matos, sócia de Clientes Privados da CCA Law Firm, e Júlia da Costa Ribeiro, associada de Clientes Privados da CCA Law Firm.

 

 

Em primeiro lugar, a proposta vem revogar o regime dos residentes não habituais (RNH), sendo que o regime continuará a ser aplicável aos contribuintes que já estejam inscritos como residentes não habituais. Acresce que o regime será também aplicado a quem, a 31 de Dezembro de 2023, reúna as condições para inscrição como residentes não habituais ou seja titular de um visto de residência válido.

A proposta vem, por sua vez, criar o regime de “incentivo fiscal à investigação científica e inovação”, aplicável a contribuintes que se tornem residentes fiscais em Portugal que não tenham sido residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores e aufiram rendimentos que se enquadrem em:

  • carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia;
  • postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos de legislação específica;
  • postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, com habilitações literárias mínimas de doutoramento, reunidas determinadas condições.

Este regime prevê a tributação, à taxa especial de 20%, dos rendimentos líquidos do trabalho dependente (categoria A) e empresariais e profissionais (categoria B) decorrentes das actividades listadas, pelo período de dez anos consecutivos, bem como a isenção sobre rendimentos do trabalho dependente, empresariais e profissionais, de capitais (categoria E), prediais (categoria F) e mais-valias (categoria G) obtidos no estrangeiro.

Adicionalmente, propõe-se revogar o antigo “Programa Regressar” aplicável a ex-residentes, tendo sido propostas novas regras, que darão lugar a um Novo Programa para “Ex-Residentes”. Neste contexto, o novo regime prevê que estão excluídos de tributação, 50% dos rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais (com um limite de € 250.000 para a referida exclusão de tributação), obtidos pelos sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais nos anos de 2024 a 2026 e que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores. Tal regime é aplicável por um período de cinco anos.

Acresce que se propõe também alterações ao regime de tributação dos ganhos derivados de planos de acções, nomeadamente previsão de um regime transitório, revogação de exclusão do regime a membros de órgãos sociais e aprovação de isenção de IRS no contexto da perda da qualidade de residente em território português (“Exit Tax”), desde que reunidas determinadas condições e respeitando determinados limites.

 

Para além das medidas acima referidas, foram ainda propostas as seguintes medidas:

  • Revogação da norma que reduzia o valor de ajudas de custo e compensação por deslocação em viatura própria originalmente previstos para funcionários públicos, o que levará à reposição das vigentes antes dessa redução.
  • Isenção, dentro de determinados limites, dos montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador em 2024 seja igual ou superior a 5%.
  • Isenção dos rendimentos de trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente localizada em território nacional, fornecida pela entidade patronal, reunidos determinados requisitos, referentes ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2024 e 31 de Dezembro de 2026 (isenção também de contribuições sociais).
  • Inclusão das despesas com formação profissional como dedutível à colecta do IRS, a título de despesas de formação e educação.

Acresce que, no âmbito do regime do IRS Jovem, o teor da proposta vem aumentar os valores aplicáveis às isenções previstas no regime, sendo que os novos valores propostos correspondem ao seguinte:

  • 100% no primeiro ano com o limite de 40 vezes o valor do IAS
  • 75% no segundo ano com o limite de 30 vezes o valor do IAS
  • 50% no terceiro e quarto anos com o limite de 20 vezes o valor do IAS
  • 25% no último ano com o limite de 10 vezes o valor do IAS

Por fim, foram propostas alterações às taxas marginais aplicáveis ao rendimento englobado do IRS, sendo aumentados os valores dos escalões em aproximadamente 3% e reduzidos os valores das taxas aplicáveis a cada escalão.

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