Quer criar o seu próprio negócio? Saiba o que precisa fazer (e os seus direitos e deveres)

Sempre sonhou em criar o seu próprio negócio, mas, por falta de confiança ou de conhecimentos, nunca avançou com a ideia? Saiba que pode fazê-lo, iniciando actividade como Empresário em Nome Individual. O site Comparajá.pt explica em que consiste este tipo de empresa, como pode começar e quais as vantagens e os riscos de fazê-lo.

 

O que é um Empresário em Nome Individual?
Um Empresário em Nome Individual (ENI) é alguém que constitui uma empresa da qual o próprio é o único titular. Por norma, estas empresas são mais direccionadas para pequenos negócios, tendo um investimento reduzido e de baixo risco.

Esta é uma forma jurídica simples e adequada para iniciar um pequeno negócio, na medida em que o empresário não precisa de capital para iniciar a actividade.

O Empresário em Nome Individual é um trabalhador independente, tendo de passar recibos verdes, uma vez que não trabalha por conta de outrem, mas sim por conta própria.

De acordo com o Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes disponibilizado pela Segurança Social, são abrangidos pelo regime de trabalhador independente os «empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício exclusivo de qualquer actividade comercial ou industrial e os titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, bem como os respectivos cônjuges que com eles exerçam efectiva actividade profissional com carácter de regularidade e permanência».

O que é um trabalhador independente?
Segundo a Segurança Social, «os trabalhadores independentes são as pessoas singulares que exercem actividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obriguem a prestar a outrem o resultado da sua actividade e não se encontrem por essa actividade abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem».

Este tipo de empresas é constituído por um único indivíduo, não havendo diferenciação entre o património pessoal e o património da empresa. No que concerne à sua designação comercial, esta deve ser o nome civil do titular e pode incluir, depois disso, uma alusão à área de negócio, como, por exemplo, “Vera Pereira – Agente Imobiliária”.

Quais os seus direitos?
A Segurança Social concede alguns apoios aos empresários em nome individual, como é o caso do subsídio de desemprego. Se descontou, no mínimo, dois anos, pode beneficiar deste apoio social. No entanto, apenas tem direito se a cessação da actividade acontecer de forma involuntária, isto é, caso se verifique uma redução do volume de negócio que obrigue ao encerramento da empresa ou outros motivos de força maior que a afectem financeiramente.

Conforme mencionado no Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, são ainda disponibilizados ao Empresário em Nome Individual os seguintes apoios por parte do Estado:

  • Subsídio de doença;
  • Subsídio por risco clínico durante a gravidez;
  • Subsídio por interrupção da gravidez;
  • Subsídio parental;
  • Subsídio parental alargado;
  • Subsídio por adopção;
  • Subsídio por riscos específicos;
  • Subsídio para assistência a filho;
  • Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
  • Subsídio para assistência a neto;
  • Subsídio de doenças profissionais;
  • Prestações de encargos familiares;
  • Pensão de invalidez;
  • Pensão de velhice;
  • Prestações por morte.

 

Como iniciar actividade como Empresário em Nome Individual?
Para iniciar actividade como Empresário em Nome Individual basta seguir dois passos:

  1. Preencher a declaração de início de actividade numa repartição das Finanças ou online através do Portal das Finanças;
  2. Preencher e entregar o formulário de trabalhador independente Mod. RV1000-DGSS para enquadramento no regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social, ainda que se encontre nas condições do direito à isenção.

Tome nota:
Segundo consta no Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes, caso se trate do primeiro enquadramento neste regime, «só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de actividade».

Que impostos tem de pagar?
O Empresário em Nome Individual está sujeito ao pagamento dos seguintes impostos:

  • Obrigação contributiva para a Segurança Social, caso não esteja isento, através da declaração trimestral que tem de ser entregue até ao último dia dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro;
  • Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) podendo escolher entre o regime simplificado ou o de contabilidade organizada;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a menos que reúna condições para beneficiar da isenção. A empresa tem de cobrar este imposto, bem como terá a possibilidade de o deduzir.

Quais as vantagens de ser Empresário em Nome Individual?

Simplicidade de processos
Com este modelo de negócio, constituir e encerrar a empresa é muito fácil para o Empresário em Nome Individual, na medida em que não há lugar às habituais burocracias como é o caso de outro tipo de empresas.

Não é necessário capital inicial
Não é exigido capital mínimo obrigatório para iniciar actividade. Uma vez que o Empresário em Nome Individual responde sempre pelas dívidas da empresa, não existe um montante mínimo obrigatório estabelecido por lei para constituir este tipo de negócio.

Possibilidade de adesão a contas bancárias business
Para além de conseguir “livrar-se” das burocracias inerentes à criação de uma empresa, um Empresário em Nome Individual pode ainda simplificar a gestão da sua contabilidade através de contas empresariais, como é o caso da Revolut Business.

 

Autonomia de negócio
Para além de ser proprietário da empresa, o Empresário em Nome Individual tem total controlo sobre todos os aspectos da mesma e da sua actividade.

Risco reduzido
Não há necessidade de recorrer a financiamento externo, sendo esta a fórmula mais adequada para negócios pouco arriscados ou com investimentos reduzidos.

Baixo custo fiscal
Os rendimentos são tributados em sede de IRS, ou seja, traduzem-se na entrega de uma só declaração. Uma vez que esta tributação é efectuada no âmbito da Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais, apenas é preciso que o Empresário em Nome Individual opte entre o regime simplificado ou contabilidade organizada, tendo em consideração o volume de vendas.

Isenção do IVA
Há lugar à isenção de IVA, desde que o Empresário em Nome Individual esteja enquadrado no regime simplificado de tributação, isto é, o seu volume de negócios anual não pode ultrapassar os 10 mil euros.

Existem riscos?
Como em todos os negócios, o risco está sempre presente, independentemente da sua forma jurídica.

Um dos maiores riscos associados a este tipo de negócio é o facto de não existir separação entre património pessoal e património da empresa, ou seja, o seu património pessoal do Empresário em Nome Individual pode responder por dívidas da empresa, caso não seja possível a sua liquidação através dos activos da mesma.

Note também que, caso seja casado em regime de comunhão de bens, o seu cônjuge também pode ser responsabilizado.

Empresário em Nome Individual versus trabalhador independente
O Empresário em Nome Individual e o trabalhador independente são ambos trabalhadores por conta própria, sendo que, aos olhos da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não existem diferenças entre ambos.

Como mencionado acima, um Empresário em Nome Individual é abrangido pelo regime de trabalhador independente, no entanto a diferença que os separa é que, ao passo que o trabalhador independente apenas presta serviços, o Empresário em Nome Individual pode, adicionalmente, vender bens.

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