Quer pagar menos (ou receber mais) IRS para o ano? Veja aqui o que pode fazer (mas só tem pouco mais de um mês)

Até ao final de Dezembro ainda pode tomar algumas medidas para garantir que vai pagar menos IRS no ano que vem. O Contas Connosco explica como.

Esta é a altura ideal para verificar no e-fatura as deduções e perceber o que ainda pode fazer para tentar reduzir o valor do imposto a pagar quando acertar contas com a Autoridade Tributária.

Nas contas do IRS, há uma componente que depende dos contribuintes, nomeadamente as deduções e benefícios fiscais.

Para aproveitar as despesas dedutíveis em IRS é essencial pedir facturas com Número de Identificação Fiscal (NIF). Até finais de Fevereiro do ano seguinte deve validá-las, colocando-as nas respectivas categorias. No caso das despesas de saúde, é possível que tenha de indicar se determinada despesa tem receita médica associada.

Para pagar menos IRS no próximo ano comece já a validar as facturas, de forma a perceber que valores já tem no geral e em cada tipo de dedução.

Basta entrar no e-fatura com o seu NIF e senha de acesso das Finanças, escolher a opção “Despesas dedutíveis em IRS” /Adquirente e verá os montantes das deduções provisórias. Valide as facturas em falta e compare os valores das deduções com os limites. Se ainda não os atingiu, ainda pode adicionar mais despesas comprovadas por factura com NIF.

Que despesas deduzir no IRS e qual o limite? 

Tenha estes valores como referência:

  • Despesas gerais familiares: 35% das despesas suportadas até ao limite de 250€, por contribuinte, 500€ por casal (tributação conjunta); nas famílias monoparentais é possível deduzir 45% das despesas gerais familiares até 335€;
  • Saúde: 15% das despesas, até o limite de 1000€ por agregado;
  • Educação: 30% das despesas, com um limite de 800€ por agregado;
  • Juros de créditos habitação contratados até 31 de Dezembro de 2011, dedutíveis em 15% até ao limite de 296€;
  • Rendas: Actualmente, os inquilinos podem deduzir 15% do valor das rendas que pagarem em 2024, até um limite de 600 euros. A partir de 2025, a dedução máxima passa para os 700 euros.
  • Encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à 3.ª idade: 25% do valor suportado com o limite global de 403,75 €;
  • Pensões de alimentos: 20% das despesas pagas, sem limite;
  • 15% do IVA das faturas de manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos, alojamento, restauração e similares; salões de cabeleireiro e institutos de beleza, ensino desportivo e recreativo, actividades dos clubes desportivos e actividades de ginásio e fitness;
  • Medicamentos de uso veterinário: dedução é de 35% do IVA suportado com o limite global de 250€;
  • Passes mensais e bilhetes de transportes públicos: 100% do IVA suportado, até ao limite global de 250€;
  • Jornais e revistas, incluindo digitais: 100% do IVA até ao limite de 250€.

Ao fazer as contas para pagar menos IRS no próximo ano, não esqueça que existem limites nas deduções à colecta, que dependem do escalão de rendimentos e do número de dependentes.

Assim, as deduções só não têm limites para os agregados do 1.º escalão de rendimentos (rendimento colectável até 7703€). As famílias com rendimentos entre 7703€ e o último escalão (80 mil euros) têm um tecto entre 1000 e 2500 euros. Quem estiver no último escalão de rendimentos tem deduções limitadas a 1000€.

Nas famílias que tenham três ou mais dependentes a seu cargo, os limites têm uma majoração de 5% por cada dependente.

Conheça algumas formas de aumentar as deduções e, assim, tentar ter um reembolso ou, pelo menos, não pagar tanto imposto:

Pedir facturas para todas as despesas

Pedir factura com NIF é a melhor forma de aumentar as deduções no IRS. É provável que, nesta altura, já tenha atingido o limite para as deduções relativas a despesas gerais e familiares, porque esta categoria abrange a maioria dos gastos, como compras no supermercado, electricidade, telecomunicações e praticamente todas as aquisições que vamos fazendo ao longo do ano.

Mas existem certamente despesas de outras categorias que ainda pode acrescentar, como as que estão relacionadas, por exemplo, com reparações de automóveis, cabeleireiros ou restauração e alojamento. Da próxima vez que usar estes serviços, peça factura e acrescente mais alguns euros às suas deduções.

Declarar rendas de estudante deslocado

Quem tem filhos a estudar a mais de 50 quilómetros de casa também tem a possibilidade de aumentar as deduções na categoria de educação e, consequentemente, pagar menos IRS no próximo ano.

Neste caso, a dedução à colecta corresponde a 30% dos encargos com as rendas até ao máximo de 400€ por ano. O limite para despesas de educação, que é geralmente de 800€, sobe para 1100€.

Para usufruir deste benefício, há que cumprir certas condições: o estudante deve ter menos de 25 anos e frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação que fique a mais de 50 quilómetros da residência permanente do seu agregado familiar.

É ainda obrigatório que exista um contrato de arrendamento ou subarrendamento como Estudante Deslocado e que o senhorio emita um recibo electrónico ou uma factura-recibo. Estas facturas devem ser colocadas na categoria Educação no e-fatura.

Para beneficiar da dedução, o estudante deve informar a Autoridade Aduaneira dessa condição. O procedimento deve ser repetido todos os anos, bastando seguir estes passos:

  • Aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se;
  • Aceder a “Registo de Estudante Deslocado” e inserir a indicação de que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado;
  • Assinalar freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (não pode ser superior a 12 meses);

Fazer um PPR

Subscrever um PPR tem benefícios fiscais, pelo que esta pode ser uma boa ocasião para começar a preparar a reforma e, ao mesmo tempo, pagar menos IRS no próximo ano.

Assim, se fizer agora um PPR pode tirar partido de deduções que dependem da idade e do valor investido. Quanto mais novo for, maior será a dedução, que se aplica não só no ano da subscrição, mas durante os anos em que for reforçando essa poupança.

É possível deduzir 20% do valor aplicado e se o PPR for subscrito pelo casal, a dedução é de 20% para cada um. Os limites são:

  • até aos 35 anos: 400 euros por ano;
  • entre os 35 e os 50 anos: 350 euros;
  • mais de 50 anos: 300 euros.

Para conseguir beneficiar das deduções máximas, deve investir, anualmente, um mínimo de:

  • 2000 euros até aos 35 anos;
  • 1750 euros entre os 35 e os 50 anos;
  • 1500 euros de tiver mais de 50 anos.

Subscrever um seguro de saúde 

Contratar um seguro de saúde é outra forma de aumentar as deduções e pagar menos imposto no próximo ano. Os prémios do seguro, bem como a percentagem de despesas como exames, consultas ou cirurgias que fica a seu cargo podem ser incluídos na categoria saúde.

Nesta categoria as deduções correspondem a 15% do valor suportado, com o limite global de 1000€, para contribuintes solteiros ou com tributação conjunta (uma declaração de IRS para ambos os elementos do casal). Caso opte pela tributação separada, cada um pode deduzir 15% das suas despesas e 7,5% do valor suportado pelos dependentes, com o limite de 500€ por contribuinte.

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