Quer pedir pré-reforma este ano? Saiba se tem direito

Se tem 55 anos de idade ou mais, a lei prevê, mediante acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, que possa reduzir o seu horário de trabalho, ou até mesmo deixar de trabalhar, continuando a receber uma remuneração. A esta possibilidade dá-se o nome de pré-reforma. O Contas Connosco esclarece como funciona este regime.

O que é a pré-reforma e quem a pode pedir?
A pré-reforma é um acordo feito entre o trabalhador e a entidade patronal com o objectivo de reduzir a carga horária ou suspender o contrato de trabalho. Destina-se a trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos, do sector privado ou da função pública, que passam a receber do empregador uma prestação pecuniária mensal.

Durante o período de pré-reforma, o trabalhador tem direito a exercer outra actividade profissional remunerada e, caso não receba a pré-reforma por mais de 30 dias, pode retomar as suas funções sem penalização na antiguidade, ou cessar o contrato de trabalho com direito a indemnização correspondente ao valor total a que teria direito de pré-reforma até atingir a idade legal da reforma.

Além disso, mantêm-se os direitos perante a Segurança Social, a não ser que o acordo feito estabeleça a suspensão de funções. Nesse caso, o trabalhador deixa de ter acesso a alguns apoios sociais, como os subsídios de doença, desemprego ou parentalidade.

Como pedir a pré-reforma?
Como referido anteriormente, só poderá ter acesso à pré-reforma através de um acordo realizado com a entidade patronal. Esse acordo deve ser escrito e assinado por ambas as partes, contendo:

  • Identificação e domicílio ou sede do trabalhador e da empresa;
  • Data de início da pré-reforma;
  • Montante da prestação de pré-reforma;
  • Organização do tempo de trabalho, caso o acordo preveja redução de horário.

 

Depois de assinado o acordo, é da responsabilidade da entidade patronal entregá-lo à Segurança Social, juntamente com a declaração de remunerações do mês em que a pré-reforma entra em vigor. Caso sejam cumpridos todos os critérios legais, o pedido é aprovado em cerca de 30 dias.

Tenha em conta que, para a função pública, a passagem para a pré-reforma tem regras próprias e precisa sempre de autorização dos responsáveis da área das Finanças e da Administração Pública.

Quanto se recebe durante a pré-reforma?
O valor a receber é acordado entre o trabalhador e a empresa. Contudo, a remuneração inicial não pode ser superior ao último salário nem inferior a 25% desse montante.

Além disso, e a não ser que haja acordo em contrário, a pré-reforma é actualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de salário de que o trabalhador beneficiaria se estivesse a trabalhar a tempo inteiro, ou, não havendo esse aumento, na percentagem da taxa de inflação.

Qual o impacto da pré-reforma nas contribuições e impostos?
Mesmo em situação de pré-reforma, tanto o trabalhador como a entidade empregadora estão sujeitos a contribuições para a Segurança Social. As taxas contributivas incidem sobre o valor da remuneração que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma, mas os descontos são menores em caso de suspensão do contrato de trabalho:

Acordo de pré-reforma Entidade empregadora Trabalhador Total
Com suspensão do contrato de trabalho 18,30% 8,60% 26,90%
Restantes casos (sem suspensão do contrato de trabalho) 23,75% 11,00% 34,75%

 

Cabe à entidade empregadora pagar as contribuições à Segurança Social. E uma vez que a obrigação de fazer descontos se mantém, o período de pré-reforma conta para a carreira contributiva e para a atribuição de reforma por velhice.

No que diz respeito ao IRS, as pré-reformas são consideradas rendimentos de categoria A estando, portanto, sujeitas a tributação.

Em que situações se deixa de ter direito à pré-reforma?
O regime de pré-reforma cessa quando:

  • Volta a trabalhar a tempo inteiro para a entidade empregadora com quem fez o acordo;
  • Termina o contrato de trabalho. Se o contrato prever uma indemnização ou compensação, tem direito a esse pagamento até à idade legal da reforma. O valor é calculado com base nas prestações da pré-reforma;
  • Passa à reforma, por velhice ou invalidez.
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