Reforma da lei laboral: afinal, como vai impactar os trabalhadores?

A proposta que consta no documento “Anteprojecto de Lei da Reforma da Legislação Laboral“, o designado Trabalho XXI, terá impacto nos trabalhadores. Eis um resumo dos principais.

 

Reforço dos direitos dos trabalhadores independentes

  • Reconhecimento legal dos trabalhadores independentes economicamente dependentes (que recebem 80% ou mais do rendimento de um único cliente).
  • Direito à representação sindical, negociação colectiva e acesso a condições mínimas de trabalho.
  • Possibilidade de extensão administrativa de convenções colectivas a estes trabalhadores.

 

Protceção no trabalho em plataformas digitais

  • Presunção de vínculo laboral em casos de restrições à autonomia (ex.: horários impostos, escolha de clientes, limitação de substitutos).
  • Aplicação das normas do Código do Trabalho a contratos com plataformas digitais (remuneração mínima, férias, acidentes de trabalho, etc.).

 

 Licenças de parentalidade mais abrangentes

  • Licença parental inicial até 180 dias, com novas modalidades de partilha entre progenitores.
  • Acréscimos em casos de:
    • Nascimentos múltiplos.
    • Prematuridade (até 33 semanas).
    • Internamento hospitalar da criança.
  • Licença exclusiva do pai: 28 dias obrigatórios, mais 7 facultativos.
  • Subsídios ajustados à modalidade de licença escolhida (até 100% da remuneração).

 

Flexibilidade no horário de trabalho

  • Reforço do direito a horário flexível para trabalhadores com responsabilidades familiares.
  • Possibilidade de trabalho a tempo parcial com protecção legal.
  • Penalizações para empregadores que não respeitem esses direitos.

 

Contratos e estabilidade

  • Regras mais claras e restritivas para contratos a termo e muito curta duração.
  • Preferência na admissão para trabalhadores com contratos anteriores.
  • Informação obrigatória sobre postos permanentes disponíveis.

 

Transmissão de empresa

  • Direito à manutenção de todos os direitos (categoria, antiguidade, salário).
  • Direito de oposição à transmissão do contrato em caso de falta de confiança ou solvabilidade do novo empregador.
  • Reforço da consulta e informação prévia aos trabalhadores.

 

Reforço da negociação colectiva

  • Promoção da contratação colectiva com incentivos públicos.
  • Regras mais claras sobre vigência, denúncia e caducidade das convenções.
  • Direito de oposição à aplicação de convenções por parte do empregador.

 

Greves e serviços mínimos

  • Definição mais clara dos serviços mínimos obrigatórios.
  • Participação dos trabalhadores e sindicatos na negociação das medidas.
  • Penalizações para incumprimento.

 

Protecção em casos de despedimento

  • Reforço da compensação por despedimento ilícito ou colectivo.
  • Possibilidade de pagamento de retribuições intercalares pelo Estado após 12 meses.
  • Regras mais claras para impugnação judicial e suspensão de efeitos.
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