
Reforma da lei laboral: afinal, como vai impactar os trabalhadores?
A proposta que consta no documento “Anteprojecto de Lei da Reforma da Legislação Laboral“, o designado Trabalho XXI, terá impacto nos trabalhadores. Eis um resumo dos principais.
Reforço dos direitos dos trabalhadores independentes
- Reconhecimento legal dos trabalhadores independentes economicamente dependentes (que recebem 80% ou mais do rendimento de um único cliente).
- Direito à representação sindical, negociação colectiva e acesso a condições mínimas de trabalho.
- Possibilidade de extensão administrativa de convenções colectivas a estes trabalhadores.
Protceção no trabalho em plataformas digitais
- Presunção de vínculo laboral em casos de restrições à autonomia (ex.: horários impostos, escolha de clientes, limitação de substitutos).
- Aplicação das normas do Código do Trabalho a contratos com plataformas digitais (remuneração mínima, férias, acidentes de trabalho, etc.).
Licenças de parentalidade mais abrangentes
- Licença parental inicial até 180 dias, com novas modalidades de partilha entre progenitores.
- Acréscimos em casos de:
- Nascimentos múltiplos.
- Prematuridade (até 33 semanas).
- Internamento hospitalar da criança.
- Licença exclusiva do pai: 28 dias obrigatórios, mais 7 facultativos.
- Subsídios ajustados à modalidade de licença escolhida (até 100% da remuneração).
Flexibilidade no horário de trabalho
- Reforço do direito a horário flexível para trabalhadores com responsabilidades familiares.
- Possibilidade de trabalho a tempo parcial com protecção legal.
- Penalizações para empregadores que não respeitem esses direitos.
Contratos e estabilidade
- Regras mais claras e restritivas para contratos a termo e muito curta duração.
- Preferência na admissão para trabalhadores com contratos anteriores.
- Informação obrigatória sobre postos permanentes disponíveis.
Transmissão de empresa
- Direito à manutenção de todos os direitos (categoria, antiguidade, salário).
- Direito de oposição à transmissão do contrato em caso de falta de confiança ou solvabilidade do novo empregador.
- Reforço da consulta e informação prévia aos trabalhadores.
Reforço da negociação colectiva
- Promoção da contratação colectiva com incentivos públicos.
- Regras mais claras sobre vigência, denúncia e caducidade das convenções.
- Direito de oposição à aplicação de convenções por parte do empregador.
Greves e serviços mínimos
- Definição mais clara dos serviços mínimos obrigatórios.
- Participação dos trabalhadores e sindicatos na negociação das medidas.
- Penalizações para incumprimento.
Protecção em casos de despedimento
- Reforço da compensação por despedimento ilícito ou colectivo.
- Possibilidade de pagamento de retribuições intercalares pelo Estado após 12 meses.
- Regras mais claras para impugnação judicial e suspensão de efeitos.
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