
Reforma da lei laboral: que impactos nos empregadores?
A proposta que consta no documento “Anteprojecto de Lei da Reforma da Legislação Laboral“ não terá apenas impacto nos trabalhadores. O designado Trabalho XXI vai igualmente ter efeitos nos empregadores. Eis um resumo dos principais.
Novas obrigações de transparência e comunicação
- Afixação obrigatória de informações sobre direitos laborais, igualdade, parentalidade e regulamentos internos em locais visíveis e na intranet da empresa.
- Mapas de férias e horários de trabalho devem ser disponibilizados até datas específicas e actualizados com antecedência mínima (7 dias ou 3 dias em microempresas).
- Comunicação obrigatória à Segurança Social em casos de contratos de curta duração e trabalho intermitente.
Plataformas digitais e trabalhadores independentes
- Empresas que operam como plataformas digitais passam a ter obrigações semelhantes às de empregadores tradicionais.
- Reconhecimento de trabalhadores independentes economicamente dependentes com direito à negociação colectiva e representação sindical.
- Necessidade de adaptar contratos e práticas para evitar presunção de vínculo laboral.
Parentalidade e licenças
- Reforço dos direitos de licença parental com novos modelos de partilha e acréscimos em casos específicos (prematuridade, internamento, múltiplos).
- Obrigações de comunicação e aceitação de modalidades de licença, inclusive em microempresas.
- Penalizações por não cumprimento das regras (contraordenações graves e muito graves).
Banco de horas
- Fim do regime de banco de horas grupal por referendo (prazo de 1 ano).
- Novas regras para banco de horas individual, com limites e compensações obrigatórias.
- Obrigação de pagamento em dinheiro de horas não compensadas.
Contratos e regimes especiais
- Regras mais restritivas para contratos a termo, muito curta duração e intermitente.
- Obrigação de justificar e comunicar adequadamente esses contratos.
- Penalizações por não cumprimento das formalidades.
Transmissão de empresa ou estabelecimento
- Obrigação de informar trabalhadores e autoridades sobre transmissões.
- Direito de oposição do trabalhador à transmissão por motivos financeiros ou de confiança.
- Responsabilidade do transmissário por coimas aplicadas ao transmitente.
Negociação colectiva e convenções
- Incentivos públicos (apoios, fundos, contratação pública) para empresas que celebrem ou renovem convenções coletivas.
- Regras mais claras sobre vigência, denúncia e caducidade das convenções.
- Possibilidade de aplicação geral da convenção colectiva a todos os trabalhadores, com direito de oposição.
Greves e serviços mínimos
- Definição mais rigorosa dos serviços mínimos obrigatórios durante greves.
- Obrigação de negociação ou arbitragem para definir medidas e meios necessários.
- Penalizações por incumprimento.
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