Reforma da lei laboral: que impactos nos empregadores?

A proposta que consta no documento “Anteprojecto de Lei da Reforma da Legislação Laboral“ não terá apenas impacto nos trabalhadores. O designado Trabalho XXI vai igualmente ter efeitos nos empregadores. Eis um resumo dos principais.

 

Novas obrigações de transparência e comunicação

  • Afixação obrigatória de informações sobre direitos laborais, igualdade, parentalidade e regulamentos internos em locais visíveis e na intranet da empresa.
  • Mapas de férias e horários de trabalho devem ser disponibilizados até datas específicas e actualizados com antecedência mínima (7 dias ou 3 dias em microempresas).
  • Comunicação obrigatória à Segurança Social em casos de contratos de curta duração e trabalho intermitente.

 

Plataformas digitais e trabalhadores independentes

  • Empresas que operam como plataformas digitais passam a ter obrigações semelhantes às de empregadores tradicionais.
  • Reconhecimento de trabalhadores independentes economicamente dependentes com direito à negociação colectiva e representação sindical.
  • Necessidade de adaptar contratos e práticas para evitar presunção de vínculo laboral.

 

Parentalidade e licenças

  • Reforço dos direitos de licença parental com novos modelos de partilha e acréscimos em casos específicos (prematuridade, internamento, múltiplos).
  • Obrigações de comunicação e aceitação de modalidades de licença, inclusive em microempresas.
  • Penalizações por não cumprimento das regras (contraordenações graves e muito graves).

 

Banco de horas

  • Fim do regime de banco de horas grupal por referendo (prazo de 1 ano).
  • Novas regras para banco de horas individual, com limites e compensações obrigatórias.
  • Obrigação de pagamento em dinheiro de horas não compensadas.

 

Contratos e regimes especiais

  • Regras mais restritivas para contratos a termo, muito curta duração e intermitente.
  • Obrigação de justificar e comunicar adequadamente esses contratos.
  • Penalizações por não cumprimento das formalidades.

 

Transmissão de empresa ou estabelecimento

  • Obrigação de informar trabalhadores e autoridades sobre transmissões.
  • Direito de oposição do trabalhador à transmissão por motivos financeiros ou de confiança.
  • Responsabilidade do transmissário por coimas aplicadas ao transmitente.

 

Negociação colectiva e convenções

  • Incentivos públicos (apoios, fundos, contratação pública) para empresas que celebrem ou renovem convenções coletivas.
  • Regras mais claras sobre vigência, denúncia e caducidade das convenções.
  • Possibilidade de aplicação geral da convenção colectiva a todos os trabalhadores, com direito de oposição.

 

Greves e serviços mínimos

  • Definição mais rigorosa dos serviços mínimos obrigatórios durante greves.
  • Obrigação de negociação ou arbitragem para definir medidas e meios necessários.
  • Penalizações por incumprimento.
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