Regras dos estágios profissionais remunerados foram alteradas. Saiba tudo aqui

A Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno veio alterar as regras dos estágios profissionais remunerados. A Conceito, empresa de prestação de serviços em outsourcing nas áreas de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Tesouraria e Apoio Geral à Gestão, reuniu informação sobre o tema.

De acordo com a alínea n) do Artigo 1º, da presente Lei, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho, que estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, nomeadamente:

– Durante o decurso do período de estágio, a entidade promotora paga ao estagiário um subsídio mensal de estágio, cujo montante não pode ser inferior ao previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 275.º do Código do Trabalho, ou seja, os estágios profissionais não podem ser inferiores a 80% da Retribuição Mínima Mensal Garantida, ou seja, 608 euros em 2023.

-A entidade promotora do estágio deve ainda contratar um seguro de acidentes de trabalho;

– A relação jurídica decorrente da celebração de um contrato de estágio ao abrigo do presente decreto-lei é equiparada, para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem. Neste sentido, os estágios profissionais celebrados a partir de 1 de Maio de 2023, vão estar sujeitos a TSU.

 

Estas alterações ao decreto-Lei n.º 66/2011, visam os estágios remunerados sem apoio do IEFP, onde confere aos mesmos o acesso ao regime de protecção social equiparado ao trabalho por conta de outrem. No entanto, não estão abrangidos por estas alterações, os seguintes estágios:

  • Os estágios profissionais extracurriculares que sejam objecto de comparticipação pública;
  • Os estágios curriculares;
  • Os estágios profissionais regulados pelos Decretos-leis 18/2010 e 65/2010;
  • Os estágios cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso a carreira ou categoria no âmbito de uma relação jurídica de emprego público;
  • Os estágios que correspondem a trabalho independente.
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