Sabe o que é o mínimo de existência no IRS? E como se calcula? Descubra aqui

O mínimo de existência é um mecanismo que garante que os contribuintes com rendimentos mais baixos não têm de pagar IRS. O Contas Connosco explica como funciona e se está abrangido.

Criado para impedir que os trabalhadores e pensionistas que ganham menos sejam prejudicados no IRS, o mínimo de existência serve para despenalizar a carga fiscal e isenta os contribuintes do pagamento do imposto.

Saiba a quem se aplica, como são feitos os cálculos e quais são os valores do mínimo de existência.

O que é o mínimo de existência no IRS?
Quando o rendimento de um contribuinte é inferior a um determinado valor, o Estado abdica do imposto e o contribuinte fica isento de IRS. Esse valor é chamado de mínimo de existência e está previsto no Artigo 70.º do Código do IRS.

Na prática, corresponde ao nível de rendimento que é assegurado a cada contribuinte, de forma a garantir um valor mínimo considerado como indispensável para a subsistência do agregado familiar.

Quem está abrangido pelo mínimo de existência?
Nem todos os contribuintes podem beneficiar do mínimo de existência. Este mecanismo aplica-se apenas a sujeitos passivos cujos rendimentos brutos tenham predominantemente origem em:

Em que situações não se aplica?
O abatimento por mínimo de existência não é aplicado quando:

  • A soma dos rendimentos brutos de todos os titulares da declaração de IRS é superior a 2,2 x 14 x IAS (Indexante de Apoios Sociais), multiplicado pelo número de sujeitos passivos;
  • A soma dos rendimentos englobados e tributados a taxas liberatórias, obtidos pelos sujeitos passivos e dependentes, é superior a 14 x IAS, multiplicado pelo número de sujeitos passivos.

 

Qual o valor do mínimo de existência?
O mínimo de existência é um valor de referência que é utilizado como base para o cálculo do abatimento. Este valor é actualizado anualmente, tendo em conta o salário mínimo nacional e o IAS.

Assim, para o IRS a entregar em 2026 (relativo aos rendimentos de 2025), o valor de referência do mínimo de existência é igual ao maior valor entre 12.180 euros (correspondente a 14 vezes o salário mínimo em 2025) e 10.972,50 euros (1,5 x 14 x 522,50 euros, que foi o IAS em 2025).

Ou seja, para os rendimentos de 2025, declarados em 2026, o valor de referência do mínimo de existência fixa-se nos 12.180 euros.

Como se calcula o abatimento por mínimo de existência?
O mínimo de existência define o limite abaixo do qual os contribuintes não podem ser tributados. Caso o rendimento líquido seja inferior a esse valor, após as deduções do IRS, então é aplicado o abatimento para reduzir o imposto devido.

O abatimento por mínimo de existência tem como valor mínimo zero e não pode ser superior à diferença entre os rendimentos brutos e as deduções específicas. Os cálculos são feitos tendo sempre em conta os valores definidos para o ano a que dizem respeito os rendimentos e não para o ano de entrega da declaração de IRS. É calculado, por titular, de acordo com as fórmulas abaixo.

 

Rendimentos brutos iguais ou inferiores ao valor de referência:
Abatimento = Valor de referência – (Deduções específicas + Limite das despesas gerais familiares / Taxa do 1.º escalão do IRS)

Exemplo:contribuinte que auferiu, em 2025, rendimentos de trabalho dependente no valor de 12 mil euros.

12.180€ – [4.462,15€ + (250€/0,125)]* = 5.717,85€

Neste caso, o abatimento por mínimo de existência é 5.717,85 euros.

Rendimentos brutos superiores ao valor de referência e iguais ou inferiores a L:
Abatimento = Valor de referência – 2,6 x (Rendimentos brutos – Valor de referência) – (Deduções específicas + Limite das despesas gerais familiares / Taxa do 1.º escalão do IRS)

Exemplo: contribuinte que auferiu, em 2025, rendimentos de trabalho dependente no valor de 13.500 euros.

12.180€ – 2,6 x (13.500€ – 12.180€) – [4.462,15€ + (250€/0,125)] = 2.285,85€

Neste caso, o abatimento por mínimo de existência é 2.285,85 euros.

Rendimentos brutos superiores ao valor de L:
Abatimento = (L – Limite do 1.º escalão do IRS) – 1,35 x (Rendimentos brutos – L) – (Deduções específicas)

Exemplo: contribuinte que auferiu, em 2025, rendimentos de trabalho dependente no valor de 15 mil euros.

(13.863,06€ – 8.059) – 1,35 x (15.000€ – 13.863,06) – 4.462,15€ = -192,96€

Neste caso, o contribuinte não tem direito ao abatimento por mínimo de existência.

Legenda:

  • Valor de referência: 12.180 euros
  • Deduções específicas: 4.462,15 euros
  • Limite das despesas gerais familiares: 250 euros
  • Taxa do 1.º escalão do IRS: 12,5%
  • Limite do 1.º escalão do IRS: 8.059 euros
  • L = Valor de referência – (Limite das despesas gerais familiares / Taxa do 1.º escalão do IRS x 3,6) + (Limite do 1.º escalão do IRS / 3,6) = 13.863,06 euros.

Como obter o abatimento por mínimo de existência?
Não precisa de fazer nada para que o abatimento por mínimo de existência seja aplicado ao seu IRS. Os cálculos são feitos automaticamente após a entrega da declaração.

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