Sabe tudo o que pode (e não) fazer na praia? As multas vão desde os 30 aos 2500 euros

O Edital de Praia 2024 dá a conhecer o que se pode e não fazer nas praias portuguesas este Verão. O idealista partilha todas as as permissões e restrições, de forma a evitar coimas indesejadas.  

Ora tome nota

  • Actividades desportivas: estão proibidos os “jogos de bola ou similares fora das áreas afectas a esses fins”, a prática de surf, kitesurf, windsurf e outras actividades que possam “constituir perigo à integridade física dos banhistas”, em áreas reservadas a estes, e a pesca lúdica entre o nascer e o pôr do sol.
  • Campismo: está proibida a “prática de campismo ou qualquer outra forma de pernoita”.
  • Ouvir música alta: se quer ouvir música na praia, leve auscultadores, pois a utilização de equipamentos sonoros ou outras actividades geradoras de ruído que possam causar incómodo é algo proibido já desde o ano de 2012.
  • Animais de estimação: para levar o seu cão à praia deve, primeiro, verificar a lista de praias “pet friendly”, uma vez que, fora dessas, está proibida a circulação e permanência de animais, excepto tratando-se de cães de assistência certificados para acompanhar pessoas com deficiência.
  • Incumprimento das bandeiras e placas informativas: desde sempre que é obrigatório respeitar as cores das bandeiras e respectivas regras, assim como outras placas informativas, boias e instruções fornecidas pelos nadadores-salvadores.
  • Fazer lixo: o “depósito ou abandono de quaisquer resíduos, objectos de vidro ou material contundente, fora dos receptáculos próprios” é proibido e sujeito a coima.
  • Fazer churrascos, fogueiras ou fumar: uma vez que a lei proíbe fazer fogo na praia, não pense sequer fazer um churrasco ou uma fogueira nesses locais. Quanto aos fumadores, a nova lei do tabaco estabelece que não é permitido fumar na praia. Contudo, há excepções, pois esta regra depende da decisão dos concessionários.
  • Nudismo: fora das praias de naturismo, a prática de nudismo está proibida. No entanto, segundo a Autoridade Marítima Nacional (AMN), “a simples prática de topless não constitui um acto ilegal”.

 

Caso não cumpra as novas regras da praia estabelecidas, poderá pagar multas entre os 30 e os 2500 euros.

Coimas de 30€ a 100€

  • A permanência nas zonas interditas ou a sua utilização para qualquer fim ou actividade, incluindo o acesso, atravessamento ou circulação a pé.
  • A transposição de barreiras de protecção, nomeadamente as que têm como objectivo impedir o acesso a zonas sinalizadas com sinalética de perigo ou interdição.

Coimas de 55€ a 550€

  • Incumprimento dos sinais de informação, como bandeiras, placas e boias, assim como das normas constantes no edital e das instruções dadas pelos nadadores-salvadores relativamente a situações que possam colocar a segurança das outras pessoas em perigo.
  • Incumprimento das limitações legais estabelecidas para as actividades náuticas motorizadas e não motorizadas ou praticar essas actividades à margem das determinações das autoridades marítimas.

Coimas de 250€ a 1000€:

  • Destruição, danificação, deslocação ou remoção da sinalética ou das barreiras de protecção nas praias.

Coimas de 250€ a 2500€

  • Circulação ou estacionamento de veículos motorizados nas praias, dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos.
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