São estas as novas medidas de apoio às empresas e aos trabalhadores. Saiba como beneficiar delas

Após a apresentação do plano de desconfinamento, o Governo deu a conhecer, um novo pacote de medidas de apoio à economia e ao emprego. A CCA Law Firm reuniu informação sobre o tema.

 

I. Medidas fiscais

a) IVA

  • Possibilidade de entrega do IVA trimestral em três ou seis prestações sem juros, relativo aos meses de Fevereiro e Maio de 2021, aplicável a todas as empresas e trabalhadores independentes;
  • Possibilidade de entrega do IVA mensal em três ou seis prestações sem juros, relativo aos meses de Janeiro a Junho de 2021, aplicável a todas as microempresas com quebras de facturação de 25% (em 2020 por comparação a 2019);
  • Possibilidade de entrega do IVA mensal em três ou seis prestações sem juros, relativo ao mês de Fevereiro de 2021, aplicável a todas as empresas dos sectores da restauração, alojamento e cultura, bem como, para todas as PME;
  • Possibilidade de entrega do IVA mensal em três ou seis prestações sem juros, relativo aos meses de Março a Junho de 2021, aplicável a todas as empresas dos sectores da restauração, alojamento e cultura, independentemente da sua dimensão ou da sua quebra de facturação, bem como às PME dos restantes sectores com quebras de facturação de 25% (em 2020 por comparação a 2019).

 

b) Retenção na fonte de IRS e IRC
Possibilidade de entrega em três ou seis prestações sem juros, relativo aos meses de Março a Junho de 2021, aplicável a todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura, independentemente da sua dimensão ou da sua quebra de facturação, bem como a todas as PME dos restantes sectores com quebras de facturação de superiores a 25% (em 2020 por comparação a 2019).

 

c) Pagamento por conta de IRC

  • Possibilidade de entrega do primeiro e segundo pagamento por conta, relativos a julho e setembro, em três prestações, aplicável a todas as PME;
  • Possibilidade de as microempresas limitarem em 50% o segundo pagamento por conta e fazer a respectiva regularização no terceiro pagamento por conta.

 

d) Autoliquidação IRC
Possibilidade de entrega da autoliquidação em quatro prestações, entre Maio e Agosto (com um mínimo de 25% em Maio), aplicável a todas as PME, independentemente da sua dimensão e da sua quebra de facturação.


e) Processos de Execução Fiscal

  • Concessão de um período de carência de dois meses para o pagamento dos planos prestacionais;
  • Planos prestacionais já em curso (PER, RERE e insolvência) podem incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março;
  • Alargamento dos planos, incluindo automáticos, feitos na fase de cobrança voluntária a outros tributos (e não apenas ao IRS e ao IRC).

 

II. Emprego

a) Apoio à retoma progressiva
Prorrogação até Setembro de 2021; Apoio contributivo adicional para Turismo e Cultura: isenção contributiva para as empresas com quebra de facturação até 75%; alargamento para todas as empresas com quebra de facturação superior a 75% (independentemente da dimensão) da redução contributiva de 50%.

 

b) Lay-off simplificado
Alargamento aos sócios-gerentes; Alargamento a empresas afectadas por interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da facturação no ano anterior tenha sido efectuada a actividades actualmente sujeitas ao dever de encerramento.

 

c) Novo Incentivo à Normalização
Apoio pago pelo IEFP aos empregadores que tenham aderido ao lay-off simplificado ou ao Apoio à Retoma Progressiva no primeiro trimestre de 2021, garantindo: 2 SMN por posto de trabalho para requerimentos até Maio; um SMN por posto de trabalho para requerimentos entre Junho e Agosto; Apoio variável: redução de 50% das contribuições sociais por dois meses. Possibilidade de os empregadores beneficiarem do apoio durante três meses e acederem ao Apoio à Retoma Progressiva sem necessidade de devolução (com direito a um SMN por trabalhador).

 

d) Apoio simplificado às microempresas
Os empregadores abrangidos por este apoio no primeiro semestre de 2021 e que, em Junho de 2021, se mantenham em situação de crise empresarial, não tendo beneficiado do lay-off ou do Apoio à Retoma Progressiva em 2021, podem receber um apoio adicional de 1 SMN por posto de trabalho no terceiro trimestre de 2021.

 

e) Apoio à contratação
ATIVAR.PT – novo aviso aberto até 30 de Junho; Compromisso Emprego Sustentável, que consiste num programa criado ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência e que visa: Celebração de contratos permanentes; Apoio directo de montante fixo, com majoração em caso de contratação de jovens (25%), de pessoas com deficiência (35%), de pessoas do género sub-representado (35%) e de celebração de contratos com remuneração superior a duas SMN (25%); Redução de 50% nas contribuições sociais.

 

f) Reforço dos apoios para o sector social
Dotação de 227 milhões de euros para a linha de financiamento específica do sector social e solidário e prorrogação da mesma até Dezembro de 2021; Prorrogação do programa de apoio à contratação de recursos humanos no sector social (MARESS) até Dezembro de 2021; Prorrogação do programa de testagem preventiva em lares até Junho de 2021.

 

III. Empresas

a) Programa «APOIAR»:

(a) Reabertura das candidaturas pelo período de uma semana até ao fim de Março;

(b) Inclusão de mais sectores, como a panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia;

(c) Aumento dos limites máximos de apoio em 50% para as empresas com quebra de facturação superior a 50%, com efeito retroativo, sendo os novos limites os seguintes:

> Empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificada: de 5000 para 7.500 euros;

> Microempresas: de 12.500 para 18.750 euros;

> Pequenas empresas: de 68.750 para 103.125 euros;

> Médias empresas: de 168.750€ para 253.125 euros

 

Programa “APOIAR RENDAS”:

(a) Alargamento a contratos de cedência de exploração;

(b) Alargamento a empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo;

(c) Candidaturas a partir de 25 de março.

 

Programa “APOIAR + SIMPLES”:

(a) Alargamento a empresários em nome individual em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores a cargo;

b) Linhas de Crédito

Nova linha de crédito para o Turismo, no montante de 300 milhões de euros, aplicável: (i) a empresas médias e grandes do sector do Turismo com quebras de facturação superiores a 25%;

(ii) sendo que até 20% do montante financiado pode ser convertido em subvenção não reembolsável mediante critérios de manutenção de emprego;

Relativamente às linhas de crédito já existentes, são prorrogados, por nove meses, os períodos de carência das linhas de crédito com garantia de Estado, operando esta prorrogação automaticamente para os sectores mais afectados.

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