São estes os novos prazos para os apoios excepcionais e extraordinários

Margarida Lopes
24 de Abril 2020 | 10:30

A Antas da Cunha ECIJA analisou e reuniu informações sobre os novos prazos de requerimentos para apoios excepcionais, implementados no âmbito da COVID-19.

 

Após o fim do primeiro prazo de requerimento dos apoios excepcionais à família para
trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, foram agora estabelecidos novos prazos de entrega dos próximos requerimentos, nomeadamente:

1. O apoio excepcional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico):

Período de referência do apoio:  Abril de 2020- prazo de requerimento: 1 a 10 de Maio;
Período de referência do apoio: Maio de 2020- prazo de requerimento: 1 a 10 de Junho;
Período de referência do apoio: Junho de 2020- prazo de requerimento: 1 a 10 de Julho;

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2. O apoio excepcional à família para trabalhadores independentes:

Período de referência do apoio: Abril de 2020- prazo de requerimento: 1 a 10 de Maio;
Período de referência do apoio: Maio de 2020- prazo de requerimento: 1 a 10 de Junho;
Período de referência do apoio: Junho de 2020- prazo de requerimento: 1 a 10 de Julho;

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3. O apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respectivas prorrogações:

Período de referência do apoio: Abril de 2020- prazo de requerimento: 20 a 30 de Abril;
Período de referência do apoio: Maio de 2020- prazo de requerimento: 20 a 31 de Maio;
Período de referência do apoio: Junho de 2020- prazo de requerimento: 20 a 30 de Junho;

 

4. O apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes (redução de facturação superior a 40%) e respectivas prorrogações:

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Período de referência do apoio: Abril de 2020- prazo de requerimento: 20 a 30 de Abril;
Período de referência do apoio: Maio de 2020- prazo de requerimento: 20 a 31 de Maio;
Período de referência do apoio: Junho de 2020- prazo de requerimento: 20 a 30 de Junho;

 

5. O apoio extraordinário à redução da actividade económica dos sócios gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respectivas prorrogações:

Período de referência do apoio: Abril de 2020- prazo de requerimento: 20 a 30 de Abril;
Período de referência do apoio: Maio de 2020- prazo de requerimento: 20 a 31 de Maio;
Período de referência do apoio: Junho de 2020- prazo de requerimento: 20 a 30 de Junho.

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