Sílvia Gonçalves, Imprensa Nacional Casa da Moeda: «O factor diferenciador não deve ser restrito à compensação»

Na análise aos resultados da 51.ª edição do Barómetro da Human Resources, Sílvia Gonçalves, directora de Desenvolvimento de Pessoas da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) defende que «tem-se vindo a assistir a uma crescente valorização das medidas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, algo que assume especial acuidade nas gerações mais jovens. A adopção de medidas de gestão das pessoas que permitam alcançar o tal worklife, balance».

 

«Num mercado de trabalho cada vez mais competitivo, a nível nacional e até mesmo internacional, em que as empresas sentem a concorrência directa com players internacionais na contratação de perfis qualificados, sobretudo os associados às áreas tecnológicas, o factor diferenciador não deve ser restrito à questão da compensação.

A realidade é que temos vindo a assistir a uma crescente valorização das medidas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, algo que assume especial acuidade nas gerações mais jovens. A adopção de medidas de gestão das pessoas que permitam alcançar o tal worklife, balance, nomeadamente com a dinamização e promoção de políticas de saúde e bem-estar, incluindo os cuidados com a saúde mental, é efectivamente apreciada e valorizada pelas pessoas. E, neste âmbito da conciliação da vida profissional com actividades que permitam promover o bem-estar e a felicidade, surge como medida de eleição, o teletrabalho.

Na INCM, o teletrabalho abrange um universo de cerca de 46% dos trabalhadores da empresa, e, não obstante os constantes desafios que suscita, é um facto que assume cada vez maior preponderância na atracção e retenção de talento. Cabe às empresas a preparação e gestão dos tais desafios do teletrabalho, nomeadamente a necessidade de assegurar a ligação à organização, pois o teletrabalho veio para ficar, e é fundamental na atracção e retenção de talento.»

 

Este testemunho foi publicado na edição de Fevereiro (nº.158) da Human Resources, no âmbito da LI edição do seu Barómetro.

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