Subsídio de alimentação sem IRS vai subir em 2026. Saiba para quanto (e não é para todos)

O valor pago pelo subsídio de alimentação isento de IRS vai subir em 2026. A medida abrange quem não recebe em numerário. O Ekonomista explica.

O Governo apresentou aos sindicatos uma proposta que prevê a actualização do subsídio de refeição dos trabalhadores da Função Pública para 6,15 euros por dia trabalhado em 2026.

Este aumento representa uma valorização face aos valores anteriores e terá consequências directas para o sector privado. A actualização no sector público permite alargar automaticamente os valores isentos de tributação no sector privado.

A partir de 2026, os trabalhadores do sector privado poderão receber subsídio de alimentação sem pagar IRS ou contribuições para a Segurança Social com novos limites.

  • 10,46 euros por dia quando pago em cartão electrónico (cartão refeição)
  • 6,15 euros por dia quando pago em dinheiro

 

O IRS no subsídio de alimentação?
O subsídio de alimentação é um dos benefícios mais comuns atribuídos aos trabalhadores portugueses. Para que este valor não seja tributado em IRS nem sujeito a descontos para a Segurança Social, é necessário cumprir determinados requisitos legais.

Regras para Beneficiar da Isenção Total

A isenção de IRS e Segurança Social no subsídio de alimentação aplica-se quando:

  1. O valor não ultrapassa os limites legais estabelecidos. 10,46 euros em cartão ou 6,15 euros em dinheiro (valores de 2026)
  2. É pago por cada dia efectivamente trabalhado. não pode ser atribuído em dias de férias, faltas ou feriados
  3. Tem carácter compensatório das despesas com alimentação. destina-se a compensar os custos com refeições durante o horário de trabalho

Diferença entre cartão e numerário
A legislação portuguesa estabelece limites distintos consoante a forma de pagamento.

Cartão Refeição (Cartão Electrónico)

  • Limite de isenção: 10,46 euros (2026)
  • Vantagem: valor significativamente superior ao numerário
  • Utilização: restrita a estabelecimentos de restauração e alimentação

 

Numerário (Dinheiro)

  • Limite de isenção: 6,15 euros (2026)
  • Vantagem: maior flexibilidade de utilização
  • Desvantagem: limite fiscal inferior

Limites: como se determina o valor isento?
O valor máximo isento de IRS no subsídio de alimentação pago em cartão corresponde a 70% do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a dividir por 22 dias, multiplicado por 1,70. Com o aumento do salário mínimo nacional previsto para 2026, esta fórmula resulta no novo limite de 10,46 euros para pagamento em cartão.

O que acontece se o valor for acima do limite?
Quando o subsídio de alimentação atribuído pela empresa excede os limites legais de isenção, as consequências fiscais são claras.

  • A diferença é tributada em IRS como rendimento de trabalho dependente
  • Estão sujeitas a descontos para a Segurança Social tanto a parte do trabalhador como da entidade empregadora
  • O valor excedente soma ao rendimento colectável para efeitos de IRS anual

Exemplo prático
Se uma empresa pagar 12 euros por dia em cartão refeição

  • Valor isento: 10,46 euros
  • Valor tributável: 1,54 euros
  • Os 1,54 euros serão adicionados ao salário para efeitos de IRS e Segurança Social

O que significa para trabalhadores e empresas
O aumento dos limites de isenção representa maior rendimento disponível, com menos impostos sobre o subsídio de alimentação, um benefício fiscal direto permitindo poupança em IRS e Segurança Social e atualização do poder de compra.

Já as empresas devem estar atentas à actualização de políticas internas, ao rever os valores atribuídos aos trabalhadores, à negociação colectiva, onde algumas convenções coletivas de trabalho definem valores específicos e gestão de custos.

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