Terceira fase de desconfinamento: São estas as regras para o sector de Restauração e Bebidas

Com a terceira fase de desconfinamento em curso, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) esclarece o que muda no sector da Restauração e Bebidas.

 

De acordo com a AHRESP:

• A utilização de máscara continua a ser obrigatória para trabalhadores, não obstante terminar a obrigação, para os clientes, de utilização de máscara no interior dos estabelecimentos de restauração e similares, comerciais e de prestação de serviços desde o dia 1 de Outubro, o diploma referente à terceira fase de desconfinamento veio manter esta obrigação para os «trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente».

• Os estabelecimentos devem continuar a cumprir as Orientações da Direcção-Geral da Saúde. Os restaurantes e similares terão de continuar a cumprir as orientações e instruções específicas definidas pela DGS para o respectivo sector de actividade no que respeita.

«Apesar da Direcção-Geral da Saúde ter informado a AHRESP que a Orientação n.º 023/2020, para estabelecimentos de restauração, similares, bares e outros estabelecimentos de bebidas, está a ser alvo de alterações, até que a nova versão seja oficialmente publicada, estes estabelecimentos devem continuar a cumprir o estipulado na versão mais actualizada desta orientação: versão de 31/08/2021. Sabemos também que irá ser publicada muito em breve uma Orientação específica para os bares e discotecas, mas desconhecemos para já o seu conteúdo», lê-se em comunicado da Associação.

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