Trabalhadores independentes e sócios-gerentes já podem pedir apoios retroactivos

Os trabalhadores independentes e sócios-gerentes que não pediram à Segurança Social os apoios relacionados com a COVID-19 porque não cumpriam os requisitos, podem fazê-lo até dia 30 de Setembro.

«Estão disponíveis na Segurança Social Directa (SSD), entre os dias 23 e 30 de Setembro, os formulários para realização de pedidos de apoio para períodos retroactivos no âmbito do «apoio extraordinário à redução da actividade económica» e da «medida extraordinária de incentivo à actividade profissional» para trabalhadores independentes e para membros de órgãos estatutários», pode ler-se no site da Segurança Social.

De acordo com a informação publicada, este período excepcional destina-se a possibilitar o acesso aos apoios aos trabalhadores independentes ou membros de órgãos estatutários que, «afectados na sua actividade económica pelos efeitos da pandemia, nos períodos anteriores não conseguiram submeter os respectivos processos, ou não reuniam requisitos para a submissão das respectivas candidaturas».

Os apoios estão em vigor desde Março, mas sofreram várias alterações, entretanto, tendo sido alargados a um maior número de situações, pelo que foi agora aberto este período extraordinário de pedidos relativos a meses anteriores.

«A Segurança Social vai reanalisar oficiosamente todos os pedidos oportunamente efectuados, de acordo com as novas regras», pode ler-se no site.

No caso dos sócios-gerentes, o apoio estava inicialmente previsto para as empresas em crise com facturação anual até 60 mil euros, tendo esse teto sido aumentado posteriormente para 80 mil euros e, mais tarde, com o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em Julho, esse limite caiu, bastando agora existir uma quebra de facturação de pelo menos 40% nestas situações.

O alargamento produz efeitos a 13 de Março, pelo que agora os sócios-gerentes poderão pedir o apoio à Segurança Social.

O valor do apoio também foi aumentado com uma proposta do PSD ao Orçamento Suplementar e passou a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).

Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de três salários mínimos (1905 euros).

O apoio à redução da actividade passou também a contemplar os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem e que não recebam neste regime um valor superior a um IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.

Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio entre 219,41 euros e 635 euros.

Os trabalhadores exclusivamente abrangidos pelo regime dos independentes podem agora pedir o apoio referente aos meses de Março a Agosto. Por sua vez, os independentes que também são abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem podem pedir o apoio para os meses de Maio a Agosto.

Já a medida extraordinária de incentivo à actividade profissional, que foi alargada aos trabalhadores independentes isentos de contribuições, tem como limite máximo o valor de correspondente a 50% do IAS (219,41 euros).

A medida é atribuída por um mês, prorrogável até três meses, a terminar no máximo em Dezembro de 2020.

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