Trabalho temporário: a génese

O trabalho temporário nasceu há quase um século. Na sua origem, estão situações de excesso de trabalho, hoje é cada vez mais utilizado como forma de reduzir custos fixos.

Conforme designação na Legislação Portuguesa: “Trabalhador, empresa de trabalho temporário (ETT) e empresa utilizadora”. É esta relação triangular que caracteriza o regime do trabalho temporário que tem uma história de quase um século.Nos primórdios, o recurso a trabalhadores temporários destinava-se a situações temporárias e de excepção, como por exemplo picos de trabalho ou necessidades de produção pontuais. Contudo tem sido cada vez mais utilizado como forma de reduzir os custos fixos e aumentar a eficiência produtiva.

A génese do trabalho temporário tem lugar em Chicago, nos Estados Unidos da América, nos anos 20 do século passado. A primeira ETT a ser criada tinha como função seleccionar e recrutar trabalhadores qualificados incomparavelmente maior que as que conhecemos hoje. Este foi o primeiro passo dado para a criação de uma indústria que, em 1956, contava, nos EUA, com apenas 20 mil trabalhadores com o estatuto de temporários.

Contudo, os anos 70 marcariam uma revolução no sector. Desde 1972 que o crescimento anual se cifra nos 11% ao ano. Em 1998, os trabalhadores temporários representavam 2,5% do total do emprego registado neste país.

O nascimento deste tipo de relação laboral deu-se nos Estados Unidos, no entanto, a sua replicação pelo mundo concretizou-se no espaço de poucas décadas e Portugal não foi excepção.

Em 1962, era fundada no País a primeira ETT: Man Power, em regime de franchising. Para conseguir abrir actividade esteve em processos de negociação com o regime Salazarista durante dois anos. A Guerra Colonial tinha reduzido o número de homens disponíveis para trabalhar, visto que estavam nas colónias, abrindo espaço às mulheres para encontrarem trabalho através das ETT.

Nos primeiros anos, a Man Power resistiu no mercado quase sem concorrência. Houve a criação de quatro ETT mas nenhuma delas sobreviveu. No início dos anos 80, à Man Power juntaram- se a UGT e a APETT. Contudo não havia legislação a regular o sector o que impedia o seu desenvolvimento.

Em 1989, a 17 de Outubro, entrou em vigor o decreto-lei que passou a regular o regime do trabalho temporário. Assim, o contrato de trabalho é estabelecido entre o trabalhador e a ETT, não existindo entre o profissional e a empresa que o recebe qualquer vínculo. A remuneração é assegurada pela ETT que a recebe da empresa utilizadora, onde o trabalhador está ao abrigo de uma prestação de serviços.

Hoje, existem cerca de 250 empresas licenciadas para o exercício desta actividade, segundo o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Em 2010, existiam mais de 150 mil trabalhadores em regime temporário, o que perfaz uma média mensal de 115 mil, segundo a APESPE (Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego).

Embora a mesma Associação chame a atenção para a informalidade do sector, podendo o número real de trabalhadores temporários ultrapassar número oficial. No que toca ao volume de receitas gerado, este atingiu os 1,2 mil milhões de euros, em 2010, sendo que os sectores que mais recorrem a este regime de trabalho são: Administração Pública, Serviços, Grande Distribuição, Hotelaria e Restauração, Metalomecânica e Construção Civil.

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