Vai circular de carro? Leve consigo este(s) documento(s)
Depois do episódio registado no sábado, com muitos portugueses a não cumprir as recomendações para ficar em casa, o controlo policial está a aumentar. Apesar de ainda não ser obrigatório, aconselha-se a, se tiver absoluta necessidade de circular, fazer-se acompanhar de declarações de empregadores ou residência. Veja aqui.
Após a fila registada na Ponte 25 de Abril no sábado passado, no domingo, 29 de Março, o Ministério da Administração Interna (MAI) pediu aos automobilistas que só circulem onde e quando for absolutamente imperioso (relembramos que motivos justificados são, por exemplo, compra de bens essenciais, ida à farmácia, apoio à família ou ir trabalhar) e aconselha a que tenham comprovativos da necessidade de o fazerem.
Assim, de tiver que se deslocar de carro, aconselha-se que se faça acompanhar , como declarações dos empregadores ou comprovativos de residência.
«As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos de que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação», afirmou o MIT, em comunicado divulgado pelo “Público”, citando como exemplo os comprovativos da necessidade de atravessar a Ponte 25 de Abril, que liga Lisboa ao sul do país, «para o regresso a casa».
Apesar do Estado de Emergência, não existe ainda obrigatoriedade – apenas recomendação para ficar em casa (excepção feita aos casos de quarentena, situação em que se incorre me crime de desobediência se se sair de casa), não sendo por isso, ainda, exigida qualquer declaração que ateste esta circunstância, mas as autoridades estão a interrogar quando anda na via pública.
Neste sentido, a Lopes Barata & Associados sugere que nas empresas, em que os colaboradores continuam a deslocar-se todos os dias para o trabalho, seja emitida uma declaração, para que os trabalhadores se façam acompanhar da mesma.
A declaração da entidade empregadora deve ser preenchida de acordo com cada caso concreto, preferencialmente impressa em papel timbrado da empresa. Deve ainda ser assinada pela gerência ou administração da sociedade, e levar aposto o carimbo da mesma.
Pode usar esta declaração.