Vai passar a receber o subsídio de alimentação em cartão de refeição? Do valor a receber a como e onde pode ser usado, esclareça tudo aqui
O cartão de refeição é útil não só para usar em restaurantes, mas também para fazer compras. Como tem vantagens fiscais para as empresas e colaboradores, é um sistema que está a tornar-se cada vez mais comum. Se vai passar a receber o seu subsídio de alimentação em cartão de refeição e tem dúvidas sobre a utilização deste método, o Contas Connosco esclarece.
O cartão de refeição é uma das formas usadas pelas empresas para pagamento do subsídio de alimentação, constituindo uma alternativa ao dinheiro. Ou seja, em vez de receber este valor juntamente com o ordenado, tem um cartão que é recarregado mensalmente com o montante correspondente.
Tenha em conta que o subsídio de refeição é uma compensação pelos gastos que os trabalhadores têm com a alimentação nos dias em que trabalham. Por isso, não é pago nas férias, feriados ou se faltar ao trabalho.
Como funciona?
O cartão refeição é um cartão pré-pago que as empresas oferecem aos seus colaboradores. Geralmente é carregado no final do mês, ou quando se recebe o ordenado, com o valor do subsídio de alimentação correspondente aos dias trabalhados.
Ao longo do mês, esse saldo pode ser usado, até que se esgote, para pagar refeições ou fazer compras nos estabelecimentos que têm acordo com a entidade emissora.
O valor não pode ser trocado por dinheiro. Se não gastar o saldo num mês, este acumula para o mês seguinte. As apps dos cartões permitem saber, a cada momento, quanto ainda está disponível para gastar.
Alguns cartões de refeição só funcionam com PIN, mas outros usam a tecnologia contactless. Podem ser associados à MB Way, o que permite, por exemplo, pagar as refeições que encomendar através das plataformas digitais.
Os cartões de refeição não estão associados a uma conta bancária, nem têm anuidade ou custos de manutenção para os trabalhadores. Os encargos existentes ficam a cargo das empresas.
Onde pode ser utilizado?
As possibilidades de utilização destes cartões pré-pagos têm vindo a aumentar e já não se limitam a estabelecimentos de restauração, como pastelarias e restaurantes.
Podem ser utilizados em supermercados e outras lojas do sector alimentar, como talhos e peixarias, mas também para encomendar refeições através de plataformas digitais. Como pode ser usado em hipermercados, é possível recorrer ao cartão de refeição para fazer outro tipo de compras.
No entanto, é importante, antes de usar o cartão, perceber quais são os estabelecimentos que o aceitam. Por isso, certifique-se que as lojas onde vai fazer as suas compras trabalham com esta forma de pagamento.
Há limites no valor?
O valor do subsídio de alimentação é estabelecido livremente pela empresa. Só no caso dos funcionários públicos é que existe um limite definido por lei (seis euros em 2024). Este é também o valor até ao qual este complemento salarial não paga impostos. No entanto, se for pago em cartão refeição, o valor isento de IRS passa para os 9,60 euros.
Até aos valores acima indicados o subsídio de refeição não conta para os descontos mensais (a retenção na fonte) e também não entra na soma dos rendimentos de trabalho dependente declarados no Modelo 3 do IRS.
Se exceder aqueles limites, os trabalhadores já pagam IRS e Segurança Social. Isto significa que receber o subsídio de alimentação em cartão pré-pago é vantajoso do ponto de vista fiscal: num mês com 22 dias de trabalho pode receber 211 euros sem ter de fazer descontos extra. Se for pago em dinheiro, o valor não sujeito a imposto desce para os 132 euros.
Nada impede as empresas de pagarem valores superiores. No entanto, esta opção vai agravar o imposto a pagar. Assim, ao negociar um salário e os respectivos benefícios laborais, deve ter em conta estes limites.
Vantagens dos cartões de refeição
A isenção de IRS até um determinado valor é uma das principais vantagens dos cartões de refeição. É possível receber mais 9,60 euros por dia em cartão refeição sem que esse valor seja tributado.
As empresas também beneficiam desta escolha, porque ficam isentas de Taxa Social Única (TSU) sobre os valores pagos até ao limite legal. A TSU é a parte da contribuição para a Segurança Social que cabe aos empregadores e que corresponde, geralmente, a 23,75% do salário pago aos colaboradores.
Por outro lado, a atribuição do subsídio de alimentação em cartão de refeição torna o pacote salarial mais atractivo, o que é útil para colaboradores, mas também para empregadores. Entre as principais vantagens deste sistema está também o facto de não ter custos para os trabalhadores e de não necessitar de uma conta bancária associada. A facilidade de utilização, a possibilidade de consultar o saldo disponível e a acumulação do saldo não gasto no saldo do mês seguinte são, igualmente, pontos que agradam aos utilizadores.
O facto de não ter de usar o cartão em restaurantes, e de poder, por exemplo, fazer as compras para as marmitas que leva para o emprego, é uma vantagem para quem gosta de poupar e de comer de forma mais saudável.
Desvantagens dos cartões refeição
Apesar de ser cada vez mais comum encontrar estabelecimentos que aceitam este modo de pagamento, há ainda locais onde não é possível usar o cartão. Esta é a principal desvantagem. Para algumas pessoas, este modelo inibe a poupança, já que preferem receber em dinheiro para colocar esse valor de lado, numa conta bancária à parte ou na criação de um fundo de emergência.