Vamos falar de assédio!

Por Ricardo Oliveira Nunes, Profissional de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

 

Portugal voltou, e ainda bem, com mais intensidade a debater o assédio no local de trabalho. Televisões, jornais e redes sociais multiplicaram denúncias, análises e soluções para o problema. Como é habitual, muita informação nem sempre é sinónimo de clareza e transparência.

Depois do grande debate público que já está a ser feito, necessitamos agora mais que nunca nas nossas empresas de sermos bem mais assertivos sobre este assunto. É urgente e talvez a única forma de conseguirmos mudar rapidamente o que até agora tem sido negligenciado.

Quando falamos de assédio não deveremos esquecer que pode ser moral ou sexual, que qualquer um de nós pode ser atingido e que é um fenómeno em constante mutação.

Por isso mesmo também a legislação tem que ser adaptada de modo a ser a mais eficiente, eficaz, assertiva e justa, num problema cada vez mais visível no nosso mundo laboral.

As alterações de 2017 ao Código do Trabalho mostram já uma considerável evolução, particularmente em 3 pontos:

  • O denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório;
  • Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores;
  • Instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho;

No meu entendimento todas estas alterações são importantes em conjunto, mas a criação de um código de conduta pelo qual a organização se deve reger é talvez uma das peças fundamentais. Os investidores e os clientes escolhem cada vez mais as organizações que têm este tipo de códigos com normas bem claras e inequívocas. Mas mais importante do que normas, querem ver definidos processos claros e expeditos no que diz respeito à condenação, denúncia e sanção do assédio. Por isso é fundamental que estes processos permitam a cada um perceber como deve proceder se se sentir alvo de assédio no local de trabalho.

Na teoria tudo isto parece funcionar já muito bem, mas a sua implementação no nosso país é ainda tímida e rodeada de equívocos. Por isso é cada vez mais fundamental que as nossas empresas tenham a coragem de enfrentar e assumir este ponto como algo decisivo, se quiserem ser respeitadas e apontadas como exemplos.

Como é obvio todos nós gostaríamos que não existissem situações de assédio, mas elas existem e têm que ser denunciadas sem medo, receio ou vergonha, porque caso contrário vão destruir as próprias vítimas e por consequência as instituições onde acontecem.

Para além de tudo isto é ainda fundamental que as organizações estejam sempre ao lado das vítimas sem equívoco. São as próprias empresas que devem denunciar, doa a quem doer e sempre, todos aqueles que persistam em condutas abusivas de forma repetida contra a dignidade ou integridade física ou psicológica de uma pessoa ou de um grupo.

Tudo isto parece óbvio para qualquer gestor ou trabalhador, mas infelizmente ainda não o é para todos. Por isso é que este assunto deve ser mais do que nunca debatido, não só na comunicação social, mas sobretudo e com urgência dentro das nossas próprias empresas.

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