
Novos apoios às empresas são inadequados ao nível da retoma
O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes considerou hoje que as medidas do Governo de apoio às empresas que vão suceder ao lay-off simplificado são “frouxas” e inadequadas ao nível da retoma existente.
«As medidas não são adequadas ao nível da retoma existente, nomeadamente ao obrigarem as empresas a terem o quadro inteiro no activo, sem permitirem que se mantenham algumas pessoas em lay-off total», disse o líder da CCP, João Vieira Lopes, em declarações à Lusa.
Para Vieira Lopes, «nem o nível da retoma económica nem as características das empresas lhes permitem garantir que tenham toda a gente no activo, umas a 30%, outras a 50% ou 60%, vai ser um processo muito complexo de gerir».
«Continuamos a considerar preferível o Governo ter prolongado o lay-off simplificado até Setembro e nessa altura analisava-se em função do desemprego e da recessão», acrescentou o presidente da CCP.
O lay-off tradicional, previsto no Código do Trabalho, continua a estar acessível às empresas, mas Vieira Lopes sublinha que “esse processo é muito mais complexo” do que o simplificado, exigindo negociações com os sindicatos.
«As intenções do Governo percebem-se, mas são medidas muito frouxas», afirmou o líder da confederação patronal, admitindo, no entanto, que «algumas empresas» poderão beneficiar das medidas.
Porém, Vieira Lopes prevê que não serão muitas empresas a aderir às novas medidas, pois além de «não terem grande aplicabilidade», proíbem despedimentos nos 60 dias após a sua aplicação.
«Há empresas que não vão aderir a esse sistema porque são obrigadas a colocar todos os trabalhadores no activo e depois não podem despedir», realçou o presidente da CCP.
Sobre o apoio adicional da Segurança Social para as empresas com quebra de facturação igual ou superior a 75%, Vieira Lopes diz que a medida «tem algum interesse», mas «é irrealista» para uma empresa com este nível de dificuldades ter todos os trabalhadores no activo.
«O que vai acontecer é que muitas empresas no fim do verão vão avaliar se têm viabilidade, entre custos e volume de negócios, algumas encerrarão e outras entrarão na lógica de alguns despedimentos colectivos ou individuais», afirmou Vieira Lopes, acrescentando que «vai haver tendência para redução do quadro das empresas».
O Governo aprovou na segunda-feira, num Conselho de Ministros extraordinário, o regime que vai suceder ao lay-off simplificado a partir de Agosto, designado por «apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade económica».
Com o novo regime as empresas podem, entre Agosto e Dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o lay-off simplificado, regime que, por sua vez, termina este mês.
As empresas com quebras de facturação iguais ou superiores a 40% têm direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não trabalhadas, diferenciados em função da quebra de facturação.
Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em Agosto e Setembro e pelo menos 88% entre Outubro e Dezembro.
Para as empresas com quebra de facturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas trabalhadas (35%).