Começam hoje as candidaturas ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Actividade Empresarial. Veja aqui o que precisa fazer

Conforme anunciado pelo IEFP, a partir das 9 horas do dia de hoje, 4 de Agosto de 2020, pode ser apresentada a candidatura ao incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial. Ana Rita Nascimento e Francisca Machado, da Pinto Ribeiro Advogados, explicam o procedimento para a candidatura a este apoio. 

 

O pedido do apoio é efectuado por submissão electrónica no portal do iefponline, mediante a apresentação de requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:

i) Declaração de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo preferencialmente ser concedida autorização ao IEFP para a respectiva consulta online;

ii) Comprovativo de IBAN (documento que demonstre de forma inequívoca a titularidade da conta bancária; não são aceites talões obtidos nas caixas multibanco);

iii) Termo de aceitação, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I.P.

 

O modelo de requerimento e do termo de aceitação encontram-se disponíveis na área de gestão da entidade, na opção “Downloads”.

Cada entidade empregadora só pode submeter 1 (uma) candidatura.

A apresentação da documentação deve ser feita em conjunto e de uma só vez, no portal do iefponline, na página referente ao incentivo (Apoios e incentivos/Ao emprego/Incentivo extraordinário COVID19) através da opção “Submeter candidatura” (canto superior direito).

Mais informações aqui.

 

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