
OE2021: Governo mantém apoio para trabalhadores informais
O apoio para trabalhadores informais será mantido no próximo ano, com duração até seis meses, segundo uma nova versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) a que a Lusa teve acesso.
De acordo com uma nova versão preliminar da proposta de OE2021, no artigo relativo à criação do novo apoio social de resposta à crise causada pela COVID-19, o Governo introduziu um novo ponto referente aos trabalhadores em situação de desproteção social (trabalhadores informais).
«Para os trabalhadores em situação de desprotecção económica e social, que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de protecção social» e que não se enquadrem no novo apoio que será criado pelo OE2021, «é aplicável o apoio extraordinário a trabalhadores previsto no artigo 325.º-G da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redacção actual, sendo pago pelo período máximo de seis meses, até 31 de Dezembro de 2021», pode ler-se na nova versão da proposta orçamental.
Em causa está um apoio que corresponde a um Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 438,81 euros e que, segundo as regras actuais, pode ser atribuído entre Julho e Dezembro de 2020, pressupondo a integração destes trabalhadores no sistema de Segurança Social.
Este ponto relativo aos informais integra-se no artigo que cria, a partir de Janeiro, com o OE2021, o novo «apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores» em resposta a situações de desprotecção económica causada pela pandemia COVID-19.
Este novo apoio social tem como objectivo garantir que os trabalhadores mais desprotegidos consigam obter um rendimento que não fique abaixo do limiar de pobreza (501,16 euros).
O novo apoio social irá abranger os trabalhadores por conta de outrem, os do serviço doméstico e os recibos verdes e o seu valor varia consoante as situações, tendo como montante mínimo 50 euros.
Segundo a nova versão preliminar, o apoio previsto tem um limite mínimo de 50 euros, excepto «quando a perda de rendimentos do trabalho foi superior a 1 IAS», caso em que o apoio tem como mínimo 0,5 IAS, ou seja, 219,4 euros e «quando a perda de rendimento do trabalho se situar entre 0,5 IAS e 1 IAS», situação em que o apoio tem como limite mínimo 50% do valor da perda.
O IAS é este ano de 438,81 euros, mas pode ser actualizado em 2021, em linha com a inflação e crescimento do Produto Interno bruto (PIB).
Os beneficiários da nova prestação social estão sujeitos aos deveres previstos na lei para quem recebe o subsídio de desemprego, como a procura activa de emprego ou aceitar trabalho conveniente ou socialmente necessário.