Atenção: regulamento interno de teletrabalho foi alterado pela Autoridade para as Condições do Trabalho

Human Resources com Lusa
8 de Novembro 2021 | 10:25
Atenção: regulamento interno de teletrabalho foi alterado pela Autoridade para as Condições do Trabalho

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) alterou o Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho, para não regredir nos avanços já obtidos no combate à pandemia.

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A alteração, publicada num despacho da Inspetora-Geral da ACT, em regime de suplência, Maria Fernanda Campos, é justificada com a «ponderação, prudência e capacidade de controlo no regresso à normalidade» e por forma a não regredir nos avanços já obtidos no combate à pandemia COVID-19.

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A inspectora defende que a aplicação do regime de teletrabalho prevista no Regulamento Interno «carece de uma necessária adaptação», para que, entre 1 e 31 de Outubro, a prestação da actividade em regime de teletrabalho possa iniciar-se na data acordada entre as partes e vigorar pelo período estabelecido no mesmo, não podendo ultrapassar a duração do ano civil em curso.

A partir do dia 1 de Novembro, esclarece o regulamento, é retomada a redacção original das regras do regulamento, aprovado em Março de 2020 e hoje alterado, que determina que a prestação da actividade em regime de teletrabalho se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao da celebração do acordo, e dura pelo período estabelecido no mesmo, não podendo ultrapassar a duração de um ano civil.

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